Gratificação de Qualificação
O Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais foi estruturado pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. Entre os órgãos elencados pela Lei, encontra-se o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação no Inciso I do § 1º do artigo 1º. Em seus artigos 21 e 22, a Lei tratou de "acréscimo de vencimento" aos portadores de título de Doutor, de Mestre e de certificado de aperfeiçoamento ou de especialização. Ambos os artigos sofreram diversas modificações durante o percurso do tempo estando revogados atualmente.
A Lei nº 12.702, de 2012, que alterou a Lei nº 11.907, de 2009, criou a Retribuição por Titulação - RT e a Gratificação de Qualificação - GQ conforme conhecemos hoje em dia.
A Gratificação de Qualificação - GQ é regulamentada por meio do Decreto n. 7.922, de 18 de fevereiro de 2013. No âmbito do MCTI, foi editada a Portaria nº 634, de 4 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 5 subsequente, estabelecendo “os procedimentos específicos para a concessão da Gratificação de Qualificação (GQ) instituída pelo art. 56 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei nº 12.778, de 28 de dezembro de 2012, e regulamentada pelo Decreto n° 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, aos servidores que a ela fazem jus, titulares de cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e auxiliar integrantes das Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993”, alterada pela Portaria MCTIC nº 2,732, de 18 de maio de 2017, publicada no DOU do dia 22 subsequente
Orientações aos servidores do MCTI
O acompanhamento da Secretaria-Executiva do Comitê Especial, colegiado responsável pela análise dos requerimentos de GQ deste MCTI, é feito pelo "Serviço de Normas e Gestão de Desempenho" (SENGE/CODEL/CGGP/SPOA/SEXEC/MCTI).
Caso você seja servidor contemplado pela Gratificação de Qualificação e deseja solicitar sua concessão, entre em contato com a equipe do SENGE pelo e-mail: gestaodedesempenho@mcti.gov.br.