Progressão funcional e Promoção (Carreiras do PGPE)
O Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE foi criado por meio da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e é composto por cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar não integrantes de Carreiras específicas, Planos Especiais de Cargos ou Planos de Carreiras instituídos por leis específicas. Os referidos cargos são voltados ao exercício de atividades técnicas, técnico-administrativas e de suporte no âmbito dos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional.
O desenvolvimento dos servidores nos cargos do PGPE ocorre por meio dos institutos da progressão funcional (progressão horizontal) e da promoção (progressão vertical), conforme os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, sob o prisma da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Orientações aos servidores do MCTI
A avaliação de desempenho para fins de progressão funcional e/ou promoção é acompanhada pelo "Serviço de Normas e Gestão de Desempenho" (SENGE/CODEL/CGGP/SPOA/SEXEC/MCTI).