Pré-requisitos
Atenção: os pré-requisitos apresentados abaixo são referentes a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. Além do apresentado abaixo, podem (e são) aplicados outros requisitos por meio de Portarias específicas.
Da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia
O cargo de Pesquisador possui os seguintes pré-requisitos (art. 5º):
Classe: Pesquisador Titular
- ter realizado pesquisas durante, pelo menos, seis anos, após a obtenção do título de Doutor; e
- ter reconhecida liderança em sua área de pesquisa, consubstanciada por publicações relevantes de circulação internacional e pela coordenação de projetos ou grupos de pesquisa e pela contribuição na formação de novos pesquisadores;
Classe: Pesquisador Associado
- ter realizado pesquisa durante, pelo menos, três anos, após a obtenção do título de Doutor; e
- ter realizado pesquisa de forma independente em sua área de atuação, demonstrada por publicações relevantes de circulação internacional, e considerando-se também sua contribuição na formação de novos pesquisadores;
Classe: Pesquisador Adjunto
- ter o título de Doutor; e
- ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação;
Classe: Assistente de Pesquisa
- ter o grau de Mestre; e
- ter qualificação específica para a classe.
Da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
A Carreira de Desenvolvimento Tecnológico possui os seguintes pré-requisitos (art. 8º):
Cargo de Tecnologista
Além do 3º grau completo, os seguintes:
Classe: Tecnologista Senior
- ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado, durante, pelo menos seis anos após a obtenção de tal título, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, onze anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos quatorze anos, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribuam habilitação correspondente; e
- ter reconhecida liderança em sua área de atuação, aferida por uma relevante e continuada contribuição, consubstanciada por coordenação de projetos ou de grupos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por periódicos de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16;
Classe: Tecnologista Pleno 3
- ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado, durante, pelo menos, três anos após a obtenção de tal título, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, oito anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado durante, pelo menos, onze anos atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e
- demonstrar capacidade de realizar pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes de forma independente, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16;
Classe: Tecnologista Pleno 2
- ter o título de Doutor ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente; e
- demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16;
Classe: Tecnologista Pleno 1
- ter o grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e
- ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
Classe: Tecnologista Júnior
- Ter qualificação específica para a classe.
Cargo de Técnico
Além do 2º grau completo, ter conhecimentos específicos ao cargo, e ainda mais:
- Classe: Técnico 3: ter, pelo menos, doze anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe;
- Classe: Técnico 2: ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe;
- Classe: Técnico 1: ter um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe.
Cargo de Auxiliar-Técnico
Além do 1º grau completo, os seguintes:
- Classe: Auxiliar-Técnico 2: ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe;
- Classe: Auxiliar-Técnico 1: ter conhecimentos específicos inerentes à classe.
Da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia
A Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia possui os seguintes pré-requisitos (art. 13º):
Cargo de Analista em Ciência e Tecnologia
Além do 3º grau completo, os seguintes:
Classe: I - Analista em Ciência e Tecnologia Senior
- ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante pelo menos seis anos, após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, ou ter realizado, após obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia durante, pelo menos, onze anos, que lhe atribuam habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos quatorze anos, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente;
- ter reconhecida liderança em sua área de atuação, aferida por uma relevante contribuição e consubstanciada por orientação de equipes interdisciplinares ou de profissionais especializados, treinamentos ofertados, coordenação de planos, programas, projetos e trabalhos publicados e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16;
Classe: II - Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 3
- ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante, pelo menos, três anos, após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, ou ter realizado após a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura, durante, pelo menos, oito anos, que lhe atribuam habilitação correspondente, ou ter realizado, durante, pelo menos onze anos, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente;
- ter realizado, de forma independente, trabalhos interdisciplinares ou sistemas de suporte relevantes para o apoio científico e tecnológico, consubstanciados por desenvolvimento de sistemas de infra-estrutura, elaboração ou coordenação de planos, programas, projetos, estudos específicos de divulgação nacional e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16;
Classe: III - Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 2
- ter o título de Doutor ou ter exercido, durante, pelo menos, cinco anos, após a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente ou ainda ter realizado, durante, pelo menos, oito anos, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente;
- ter realizado, sob supervisão, trabalhos interdisciplinares, ou sistemas de suporte relevantes para o apoio científico e tecnológico consubstanciados por elaboração ou gerenciamento de planos, programas, projetos e estudos específicos com divulgação interinstitucional, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16;
Classe: IV - Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 1
- ter grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribua habilitação correspondente; e
- ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de suporte, de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de Ciência e Tecnologia;
Classe: V - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior
- ter qualificações específicas para a classe.
Cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia
Além do 2º grau completo, ter conhecimentos específicos ao cargo e, ainda:
- Classe: I - Assistente 3: ter, pelo menos, doze anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe;
- Classe: II - Assistente 2: ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe;
- Classe: III - Assistente 1: ter um ano, no mínimo, de experiência na execução de tarefas inerentes à classe.
Cargo de Auxiliar em Ciência e Tecnologia
Além do 1º grau completo, os seguintes:
- Classe: I - Auxiliar 2: ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas específicas inerentes à classe;
- Classe: II - Auxiliar 1: ter conhecimentos específicos inerentes à classe.