Progressão funcional e Promoção (Carreiras C&T)
O Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional foi instituído pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, e é composto por três carreiras (art. 2º):
- Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia (Seção I - art. 4º)
- Pesquisador.
- Carreira de Desenvolvimento Tecnológico (Seção II - art. 7º)
- Tecnologista;
- Técnico; e
- Auxiliar-Técnico.
- Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia (Seção III - art. 12)
- Analista em Ciência e Tecnologia;
- Assistente; e
- Auxiliar.
A progressão na carreira é definida pelo art. 19 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 e deverá ser realizada pelo menos uma vez por ano (art. 20) de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC.
O CPC estabeleceu critérios por meio da Resolução CPC nº 3, de 20 de dezembro de 1994. As regras e procedimentos estabelecidos para o MCTI estão dispostos na Portaria MCTI nº 668, de 27 de junho de 2014.
Um compilado dos pré-requisitos para progressão funcional e/ou promoção nas carreiras foi realizado.
Da Comissão Interna do Plano de Carreira de Ciência e Tecnologia
A Comissão Interna (CI) do Plano de Carreira de Ciência e Tecnologia foi criada por meio da Portaria nº 139, de 3 de abril de 2003 (DOU Seção 1 - Página 2, de 7 de abril de 2003), alterada pela Portaria nº 539, de 16 de julho de 2010 (DOU Seção 1 - Página 22, de 19 de julho de 2010).
O Regimento Interno da CI foi aprovado por meio da Portaria nº 1, de 24 de maio de 2011, publicado no Boletim de Serviço nº 10 de 31 de maio de 2011.
Orientações aos servidores do MCTI
A avaliação de desempenho para fins de progressão funcional e/ou promoção é acompanhada pelo "Serviço de Normas e Gestão de Desempenho" (SENGE/CODEL/CGGP/SPOA/SEXEC/MCTI).
Você pode acessar informações detalhadas do processo de progressão por meio da página de SharePoint específica do MCTI no endereço: https://mctigovbr.sharepoint.com/sites/ProgressaoFuncional.
Obs.: O acesso necessita que esteja conectado com sua conta institucional.