Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Separamos abaixo perguntas frequentes e suas respostas.
De quem é a responsabilidade?
A pactuação de metas individuais é de responsabilidade das chefias e servidores envolvidos.
Decreto 7.133/2010
Art. 5o A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas.
(...)
§ 6o As metas de desempenho individual e as metas intermediárias de desempenho institucional deverão ser definidas por critérios objetivos e comporão o plano de trabalho de cada unidade do órgão ou entidade de lotação e, salvo situações devidamente justificadas, serão previamente acordadas entre o servidor, a chefia e a equipe de trabalho.
§ 7o Não havendo a pactuação a que se refere o § 6o antes do início do período de avaliação, caberá à chefia responsável pela equipe de trabalho fixar as metas.
(g.n.)
A falta de definição de metas individuais podem implicar no valor do seu vencimento
Decreto 7.133/2010
Art. 11. A avaliação de desempenho individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício nas atividades relacionadas ao plano de trabalho a que se refere o art. 6o, por, no mínimo, dois terços de um período completo de avaliação.
(g.n.)
Quem é obrigatoriamente avaliado?
Todos servidores titulares de cargos efetivos em exercício no MCTI ou cedidos/requisitados/compondo força de trabalho.
Quem está dispensado de ser avaliado?
Não são avaliados:
- Empregados públicos,
- Anistiados,
- Estagiários,
- Servidores públicos sem vínculo efetivo com a Administração; e
- Servidores cedidos ao MCTI.
Servidores investidos em cargos em comissão ou funções de nível 4, 5 ou 6 perceberão a gratificação de desempenho com base no valor máximo da gratificação de desempenho individual, não sendo submetidos à avaliação.
Quem deverá avaliar?
São competentes para realizar a avaliação os servidores que exerçam cargos de chefia (NE, FCE ou CCE), independentemente de serem ocupantes ou não de cargos de provimento efetivo, e que tenham sob sua responsabilidade, na qualidade de avaliados, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. Avaliam também o próprio servidor (autoavaliação) e sua equipe (avaliação de equipe).
Excluem-se da qualidade de avaliador aqueles servidores que ocupam cargos de natureza de assessoria ou de assistência.
Qual é o meu processo individual?
Cada servidor em avaliação possui um processo eletrônico no SEI, utilizado para o seu acompanhamento avaliativo durante toda a sua vida funcional neste Ministério, contendo, entre outros documentos, seu histórico de avaliação e de atos concessivos. Cabe ao Serviço de Normas e Gestão de Desempenho (SENGE) gerar o processo eletrônico e divulgá-lo ao servidor interessado, que deverá também mantê-lo sob o seu cuidado.
Quais são as gratificações e carreiras acompanhadas?
- Carreiras de Ciência e Tecnologia (C&T): GDACT;
- Analista de Infraestrutura e Especialista em Infraestrutura Sênior (AIE): GDAIE
- Plano Geral do Poder Executivo (PGPE) - Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo: GDACE
- Plano Geral do Poder Executivo (PGPE) que fazem parte da estrutura remuneratória especial e recebem a GDPGPE
Ainda possuo dúvidas
Leia os manuais disponibilizados ou entre em contato com o Serviço de Normas e Gestão de Desempenho - SENGE/CODEL/CGGP por meio do e-mail gestaodedesempenho@mcti.gov.br.