Metas de Desempenho Individuais
A Avaliação de Desempenho Individual é um instrumento analítico, cujo método consiste em monitorar o trabalho da equipe e de cada membro, relacionando os resultados alcançados aos almejados.
Assim, busca-se desenvolver a capacidade produtiva dos profissionais por meio de um ciclo sistêmico de melhoria contínua, de modo a dar efetividade à norma constitucional, segundo a qual a eficiência, assim como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a publicidade, é princípio a ser observado por todos órgãos e entidades da administração pública.
Esse expediente tem sua relevância não só por resultar na parcela individual da Gratificação de Desempenho do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, mas também por seus resultados subsidiarem a política de gestão de pessoas, a qual, alinhada ao planejamento estratégico do MCTI, deve ser orientada à promoção do desenvolvimento dos servidores com foco no desenvolvimento organizacional a partir da gestão por competências.
Desse modo, pode-se afirmar que a pactuação de metas é a etapa bilateral na qual o gestor e o subordinado definem consensualmente um conjunto de atribuições e responsabilidades que será cometido ao avaliado no interstício de um ano, objetivando:
- Identificar a adaptação do colaborador ao setor e ao cargo; Proporcionar "feedback" aos colaboradores sobre seu desempenho; e
- Diagnosticar necessidades de mudanças, treinamentos e desenvolvimento profissional e humano.
Metas de Desempenho Individual no Decreto 7.133/2021
Art. 3º Para os fins previstos nesta Portaria, serão considerados:
(...)
XII - metas de desempenho individual: objetivos individuais mensuráveis, elaborados em consonância com as metas intermediárias;
Art. 9º O estabelecimento das metas seguirá a seguinte sistemática:
(...)
III - as metas individuais serão fixadas, a partir de critérios objetivos, com base nas metas intermediárias, nas atribuições do cargo do servidor e/ou nas tarefas e atividades a ele atribuídas e comporão o plano de trabalho composto pelas metas de desempenho individual de cada servidor.
§ 1º As metas intermediárias referidas no inciso II, salvo situações devidamente justificadas, serão previamente acordadas entre o servidor, a chefia e a equipe de trabalho.
§ 2º A fixação das metas deverá trazer a descrição da meta, o objetivo estratégico vinculado, o indicador, a fórmula de cálculo do indicador, sua unidade de medida e a meta prevista para o ciclo.
§ 3º Informações adicionais podem ser requisitadas pelo Departamento de Governança Institucional, a qualquer tempo.
§ 4º Caberá aos responsáveis das unidades de avaliação monitorar as etapas do ciclo vigente e consolidar as avaliações de desempenho institucional para anuência do seu dirigente máximo.
§ 5º Caberá ao dirigente máximo da unidade de avaliação aprovar as metas institucionais e encaminhá-las ao Departamento de Governança Institucional.
§ 6º As metas de que trata este artigo poderão ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que o Ministério não tenha dado causa a tais fatores.
§ 7º O Departamento de Governança Institucional prestará apoio às atividades de fixação e revisão das metas institucionais e individuais.
Mudanças no preenchimento das Metas Individuais no Sigepe-AD
No SAD, havia um campo para "Descrição da Meta Individual" e um campo para "Meta Prevista". No Sigepe-AD, junta-se tudo.
Exemplo:
No SAD
Descrição: “Instruir os processos referentes a avaliação de desempenho individual para fins de Gratificação de Desempenho, Promoção e Progressão funcional, e Estágio Probatório, bem como de Retribuição por Titulação e Gratificação de Qualificação.”
Meta Prevista: 95%
No Sigepe-AD
Descrição: “Instruir 95% dos processos referentes a avaliação de desempenho individual para fins de Gratificação de Desempenho, Promoção e Progressão funcional, e Estágio Probatório, bem como de Retribuição por Titulação e Gratificação de Qualificação.”
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