Gratificações de Desempenho
Em atenção ao Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o processo de Avaliação de Desempenho (AD) foi implantado no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI. Trata-se do monitoramento das atuações tanto do servidor (AD-Individual), quanto do MCTI (AD-Institucional), que tem o objetivo de diagnosticar e analisar a atuação dos trabalhadores e da instituição MCTI.
A Avaliação de Desempenho Individual é um instrumento analítico, cujo método consiste em monitorar o trabalho da equipe e de cada membro, relacionando os resultados alcançados aos almejados. Desse modo, busca-se desenvolver a capacidade produtiva dos profissionais por meio de um ciclo sistêmico de melhoria contínua, de modo a dar efetividade à norma constitucional, segundo a qual a eficiência, assim como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a publicidade, é princípio a ser observado por todos órgãos e entidades da administração pública.
Esse expediente tem sua relevância não só por resultar na parcela individual da Gratificação de Desempenho do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, mas também por seus resultados subsidiarem a política de gestão de pessoas, a qual, alinhada ao planejamento estratégico do MCTI, deve ser orientada à promoção do desenvolvimento dos servidores com foco no desenvolvimento organizacional a partir da gestão por competências.
Atualmente estamos:
- Executando o 5º Ciclo de Avaliação (01/03/2024 a 28/02/2025).
Para mais informações sobre o processo de avaliação de desempenho individual no MCTI, entre em contato com a equipe do SENGE/CODEL/CGGP/SPOA/SEXEC/MCTI pelo e-mail: gestaodedesempenho@mcti.gov.br.
Consulte também nossas "Perguntas Frequentes"
Normativos aplicados
No âmbito da Administração:
- Lei n. 11.784 / 2008, que instituiu a sistemática para avaliação de desempenho dos servidores de cargos de provimento efetivo e dos ocupantes dos cargos comissionados da Administração Pública Federal.
- Decreto 7.133 / 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho (GDACT, GDPGPE, GDM-PGPE, GDACE).
- Lei n. 11.539 / 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
- Portaria Seges nº 103 / 2014, que estabelece diretrizes gerais para a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE).
No âmbito deste Ministério:
Portaria n. 4.451 / 2021, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho no MCTI (GDACT, GDPGPE, GDM-PGPE, GDACE)
Materiais
Abaixo você pode consultar materiais do ciclo mais recente. Para materiais dos ciclos anteriores, acessar o ciclo correspondente.