Abono de permanência
O que é?
O abono de permanência é um benefício pecuniário concedido ao servidor ativo, no valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, até completar os requisitos para a aposentadoria compulsória.
Quem pode utilizar esse serviço
Todos os servidores ativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a. Que contribuam para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
b. Que se enquadrem em algum fundamento constitucional de aposentadoria voluntária, com exceção da aposentadoria por idade e compulsória;
c. Que optem, via requerimento, por permanecer em atividade.
Para o servidor saber se já atingiu o direito à concessão do abono de permanência, deverá enviar um e-mail para <dicob@mcti.gov.br> e solicitar uma contagem do seu tempo de contribuição, informando: nome completo, matrícula, CPF e telefone.
Etapas para a realização do serviço
Documentos necessários
- Formulário de Solicitação de Abono de Permanência fornecido pelo Órgão.
- Cópia do RG e CPF do servidor.
- Cópia da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS:
- Se ingressou no MCTI antes da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, o tempo anterior a essa data deverá ser averbado através de CTC emitida pelo INSS.
- Se teve outro trabalho, cuja contribuição previdenciária se deu no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ou seja, perante o INSS (ex: empresa pública, empresa privada, etc.).
- Cópia da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida por outro Ente Público:
- Se após a Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, trabalhou em algum Ente Público e a contribuição previdenciária se deu no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Caso a contribuição se deu no RGPS, ou seja, perante o INSS, ver item anterior.
Importante: Este Ministério NÃO receberá CTC original, para fins de concessão de Abono de Permanência. Esse documento deverá ser mantido sob a guarda do próprio servidor, devendo ser apresentada apenas quando solicitar a aposentadoria.
PROCEDIMENTOS PARA ABRIR O PROCESSO
SERVIDOR COM ACESSO AO SEI:
O servidor deverá preencher integralmente e assinar o “Formulário de Abono de Permanência” e encaminhar para Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários - DICOB, juntamente com cópia da identidade, CPF e cópia da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
Importante: O Formulário deve ser preenchido integralmente. Formulários incompletos não serão aceitos, com consequente arquivamento do Processo.
SERVIDOR SEM ACESSO AO SEI:
O servidor deverá preencher integralmente e assinar o “Formulário de Abono de Permanência” e encaminhar para o endereço abaixo, juntamente com cópia da identidade, CPF e cópia da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários – DICOB
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-28
CEP: 70067-900 Brasília – DF
Prazos
30 a 40 dias para a concessão do abono.
Legislação
Art. 3° § 3° da EC 103/2019, de 13 de novembro de 2019.
Art. 8º da EC 103/2019, de 13 de novembro de 2019.
Art. 10 § 5° da EC 103/2019, de 13 de novembro de 2019.
Emenda Constitucional n° 103, de 2019. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
Perguntas Frequentes
- Eu preciso me aposentar pelo mesmo fundamento em que eu pedir o abono de permanência?
Não. A opção por um fundamento para a concessão do abono de permanência não vincula a concessão da aposentaria pela mesma fundamentação legal. - Em quanto tempo vou começar a receber o abono?
Se a publicação do ato ocorrer em tempo hábil para inclusão no SIAPE até o fechamento da folha de pagamento, o servidor receberá no mês subsequente ao mês da implementação.
Se houver valores atrasados referente ao mesmo exercício anual, os valores poderão ser pagos ainda no mesmo ano.
Informações sobre o pagamento de exercícios anteriores, entrar em contato com a Divisão de Pagamento – DIPAG.
Links
Formulário de Abono de Permanência
Outras informações
ATENDIMENTO EXCLUSIVO PARA SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:
Para outras informações, entrar em contato na Central de Atendimento da Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação por meio do (61) 3247-3150 ou pelo e-mail dicob@mcti.gov.br