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O cálculo do crédito financeiro observa as seguintes condições e fórmulas:
a) se PD&I x 2,62 ≤ 13,10% x BC, então VC = PD&I x 2,62;
b) se PD&I x 2,62 > 13,10% x BC, então VC = 13,10% x BC.
onde
PD&I = dispêndio efetivamente aplicado no trimestre anterior em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
BC = base de cálculo formada pelo seu faturamento bruto no mercado interno;
VC = valor do crédito financeiro.
O benefício do crédito financeiro, relativamente às vendas de displays, como delineados na Lei nº 11.484, de 2007, e seu regulamento, aplica-se somente quando:
O cálculo do crédito financeiro poderá ser realizado e ajustado em períodos de apuração trimestrais, de forma cumulativa, no mesmo ano-base, hipótese em que serão abatidos eventuais créditos financeiros cujo ressarcimento ou compensação já tenha sido solicitado.
O valor residual de investimento em PD&I não utilizado, para fins de geração de crédito financeiro, em determinado período de apuração, em razão do limite de 13,10% da BC[1], poderá ser utilizado para geração de crédito financeiro nos períodos de apuração subsequentes, limitado o uso até 31 de julho do ano subsequente.
Para fins de geração do crédito financeiro, a pessoa jurídica deve apresentar ao MCTI declaração de investimentos em PD&I, contendo:
Não poderá ser realizada mais de uma declaração de investimentos em PD&I para o mesmo período de apuração, exceto na hipótese de ajustes de períodos cumulativos, permitida a sua retificação.
As informações constantes da declaração de investimentos em PD&I, incluído o valor do crédito financeiro gerado, são de responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica, sob as penas da lei, e não cabe ao MCTI atestar a sua veracidade por ocasião do processo de certificação.
Para usufruir da compensação de créditos financeiros, a pessoa jurídica habilitada no PADIS deverá registrar em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem as receitas, os custos, as despesas e os resultados do respectivo período de apuração, referentes ao faturamento bruto e aos investimentos em PD&I utilizados para cálculo do crédito financeiro gerado, mantidos segregados das demais atividades nos registros contábeis. Esses documentos de natureza contábil devem mantidos à disposição da fiscalização dos órgãos competentes pelo prazo de 5 anos.
No processo de certificação do MCTI, a pessoa jurídica terá verificação, entre outros, sobre:
O crédito financeiro gerado pode ser utilizado pela pessoa jurídica habilitada no PADIS para compensar débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos e a contribuições administrados pela RFB, nos termos de suas normas específicas.
O crédito financeiro somente poderá ser utilizado pelas pessoas jurídicas sob regime de apuração de:
Além disso, o crédito financeiro comporá o lucro bruto da pessoa jurídica beneficiária.
O valor gerado a título de crédito financeiro não será computado:
A RFB, no prazo de trinta dias úteis, contado da data da apresentação da declaração de compensação, deve:
A pessoa jurídica habilitada no PADIS terá o prazo de 5 anos para usufruir da compensação, contado da data de publicação do extrato da certificação no sítio eletrônico do MCTI.
A compensação declarada extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua homologação posterior.
Existem diversas hipóteses na legislação do programa e em outras legislações tributárias específicas que limitam a compensação do crédito tributário.
[1] Recorde-se que BC é a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, tal como definido na regulamentação do PADIS.