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O Marco Legal da CT&I é pauta de mesa temática que discute os avanços e desafios da legislação
Foto: Diego Galba (ASCOM/MCTI)
“O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento”. Esta afirmação está no Marco Legal que foi pauta do debate em uma das mesas temáticas da 5ª Conferência Nacional de CT&I.
O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação é um conjunto de reformas legais (Emenda Constitucional 85; Lei nº 13.243/2016; e Decreto 9.283/2018) que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil. Para o professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Álvaro Prata, ainda há muito a ser feito em relação ao Marco Legal: “ele é bem menos conhecido do que nós gostaríamos, na sua íntegra e no seu detalhamento pelos atores do nosso sistema. Além disso, permanece o receio dos órgãos de controle, dos órgãos que fiscalizam as nossas instituições”.
Para o consultor jurídico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Leopoldo Gomes Muraro, o Marco Legal apresenta alguns desafios: “o primeiro é a mudança de cultura. A gente vem de uma cultura de muito tempo, onde a questão licitatória é uma regra mais presa, que não se adequa às atividades de ciência, tecnologia e inovação. Então, vamos ter que entrar numa área de capacitação de agentes públicos e advogados públicos que possam utilizar o marco legal de ciência e tecnologia.” E continuou: “para construir ciência e tecnologia você tem que envolver vários atores, tem várias fases. Então, é um processo extremamente dinâmico. O Brasil vai ter que, principalmente, mudar a cultura administrativa atual para entender que é um campo novo de saber”.
A atuação do TCU - O Tribunal de Contas da União, ao desenvolver a atividade de fiscalização das instituições de CT&I, percebeu a dificuldade das unidades em relação a problemas estruturais. A constatação é de Patrícia Coimbra, diretora de fiscalização de CT&I do TCU. “Após identificar os problemas, o TCU providenciou algumas iniciativas no sentido de melhorar os mecanismos de coordenação, de criar mais mecanismos de governança e, inclusive, de criar uma Política Nacional de Inovação (PEI). A PEI, que a gente tem hoje, ela deriva muito do atendimento de uma deliberação nesse acordo”, explica a diretora.
A diretora continua: “percebemos que havia uma compreensão limitada do tema, que dentro do TCU a gente tinha uma falta de visão desse sistema de inovação e que existia essa falta também na administração pública como um todo. A gente precisava ir além das formas tradicionais de avaliação, de estatização que a gente tem”.
A mediação da mesa temática foi coordenada pelo professor Mario Neto Borges, que presidiu o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) de 2016 a 2019 e atuou diretamente no processo de efetivação do ML. Para ele, o Marco Legal é autorizativo: “ele não é proibitivo, ele é autorizativo. Ele diz o que você pode fazer e como fazer. A fiscalização, o foco, precisa ser no resultado e não no procedimento”.
A 5ª Conferência conta com o patrocínio Master do Banco do Brasil e da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), patrocínio Ouro da Positivo, patrocínio Prata da Caixa Econômica Federal e Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Confira abaixo a plenária na íntegra: