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Proibição de animais em testes de cosméticos e produtos de higiene pessoal está entre as ações dos 100 dias
Nos primeiros cem dias de governo, uma resolução do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), colegiado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), proibiu o uso de animais em testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. A norma, publicada em 1º de março, responde a uma demanda da sociedade e alinha o Brasil às práticas internacionais.
A resolução proíbe o uso de animais vertebrados nos casos em que os ingredientes e compostos já possuam segurança e eficácia comprovada cientificamente. Nas situações em que as fórmulas sejam novas e não tenham ainda evidência de segurança ou eficácia, a norma estabelece a obrigatoriedade do uso de métodos alternativos (que substituem, reduzem ou refinam o uso de animais) reconhecidos pelo Concea.
“A resolução tem um impacto muito positivo, pois responde a uma demanda da comunidade em geral, das sociedades protetoras dos animais, indústria e cientistas, e vai ao encontro da legislação internacional, como da comunidade europeia”, afirma a coordenadora do Concea, Kátia De Angelis.
Ao avaliar os impactos da norma, os conselheiros do colegiado, que representam ministérios, comunidade científica e entidades de proteção dos animais, compartilharam a recepção positiva em seus órgãos de origem e a alta repercussão da medida no país.
O Concea também recomendou cinco métodos substitutivos ao uso de animais em atividades de ensino. Os procedimentos estão disponíveis no site do Concea e poderão ser acessados por qualquer cidadão.
O conselho mantém uma plataforma para submissão de propostas de métodos alternativos ao uso de animais. O formulário recebe propostas enviadas por profissionais de educação vinculados a instituições de ensino superior ou Institutos de Ciência, Tecnologia e Inovação sediados no país. Acesse aqui.
O Conselho
Presidido pela ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, o Concea é responsável pela formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como por monitorar e avaliar a introdução de métodos alternativos que visem substituir, reduzir ou refinar o uso de animais. É responsável, também, por estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal.