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MCTI abre consulta pública sobre as Propostas da Política e Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
Foto: Reprodução
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), por meio do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT), com o apoio do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), convida você para participar da Consulta pública sobre a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PNCTI) e o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). O formulário estará disponível a partir desta quarta-feira (10). Você pode emitir a sua opinião preenchendo o formulário neste endereço eletrônico: https://isurvey.cgee.org.br/pncti.
O objetivo da consulta é promover um canal de interação entre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e os cidadãos, a fim de permitir a participação da sociedade na gestão pública. Os trabalhos de elaboração das propostas foram iniciados em outubro de 2021, no Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Ao longo do processo, foram realizadas 85 reuniões de todas as comissões temáticas do CCT, a saber: Comissão de Coordenação (Comissão I); Comissão de Planejamento, Financiamento, Acompanhamento e Avaliação do Impacto da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (Comissão II); Comissão de Capital Humano (Comissão III); Comissão de Pesquisa, Infraestrutura e Cooperação (Comissão IV); Comissão de Estratégia Digital, Tecnologia e Inovação (Comissão V); e Comissão de Marco Legal e Ações Parlamentares (Comissão VI), o que incluiu, além da reunião de abertura do CCT, dez oficinas de produção de conteúdos e 74 reuniões das comissões temáticas. O Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) é o relator dos trabalhos do conselho e o responsável pela disponibilização da plataforma de consulta pública.
A estruturação do SNCTI tem como objetivo atender a uma demanda da Constituição, decorrente da Emenda Constitucional nº 85, de 2015. O constituinte derivado, mediante acréscimo do art. 219-B ao texto de 1988, instituiu o SNCTI e determinou a sua organização em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. O § 1º do mesmo artigo prescreve que o SNCTI terá suas normas gerais de funcionamento estabelecidas por lei federal. Já aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, caberá legislar de forma concorrente sobre suas peculiaridades, conforme a dicção do § 2º.
A Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, visa definir um conjunto de objetivos, princípios e diretrizes consoantes com a consecução dos preceitos estabelecidos pelo Art. 218 da Constituição Federal, pelos desafios do Século XXI, marcado pelos avanços da economia do conhecimento, pela agenda de sustentabilidade.
Participe, expressando suas opiniões sobre o assunto preenchendo o formulário neste endereço eletrônico: https://isurvey.cgee.org.br/pncti.