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MCTI apresenta módulo de cadastro simplificado para pesquisa com patrimônio genético
Foto: Wesley Sousa - ASCOM/MCTI
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) apresentou na terça-feira (19) o módulo de cadastro para pesquisa sem fins econômicos na área de biodiversidade, que envolvam o Patrimônio Genético Nacional ou Conhecimento Tradicional Associado. O cadastro simplificado é uma demanda antiga da comunidade científica e atende ao que estabelece o Decreto 10.844.
A ação liderada pelo MCTI, por meio da Secretaria de Pesquisa e Formação Cientifica (SEPEF/MCTI), em articulação com o Departamento do Patrimônio Genético da Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente (DPG/SisBio/MMA), foi desenvolvida em parceria com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP/MCTI) e com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI).
Para o ministro do MCTI, Paulo Alvim, a entrega realizada pela pasta é resultado do trabalho integrado entre ministérios e unidades vinculadas ao MCTI, e que contemplou a perspectiva do usuário para o desenvolvimento da ferramenta. “Esse trabalho integrado é fundamental”, destacou o ministro. “Essa ação se insere também nas políticas de governo digital. Estamos apresentando uma contribuição significativa para a nossa comunidade científica e que também está inserida em uma política pública de transformação digital”, complementou Alvim.
O novo módulo é acessado por meio do site do CNPq (https://sisgen-pesquisa.cnpq.br/) e permite fluxo de dados e informações para o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGen). O cadastro simplifica as atividades dos pesquisadores que devem reportar a pesquisa com o patrimônio genético e conhecimento tradicional.
“O desenvolvimento e adaptações do módulo específico para pesquisa científica sem fins econômicos, permite fluxo de dados e informações do CNPq para o SISGen. Essa solução atende a comunidade científica e a legislação vigente. O novo módulo oferece aos cientistas brasileiros segurança jurídica, agilidade e desburocratização dos processos para impulsionar a pesquisa científica nessa área no Brasil”, detalhou o secretário SEPEF/MCTI, Marcelo Morales, que trabalhou ativamente para que o anseio dos cientistas fosse atendido.
Neste primeiro momento, foi construído um MVP (Minimum Viable Product – produto mínimo viável, em tradução livre) para oferecer, de forma ágil, as principais necessidades para o uso da plataforma. Dessa forma, o módulo possui funcionalidades básicas necessárias para os usuários cadastrarem suas pesquisas. A plataforma permite melhorias que serão efetuadas de acordo com relato dos usuários.
De acordo com o diretor-geral da RNP, Nelson Simões, o trabalho envolveu desafios para assegurar o fluxo de informações da plataforma, compreender os dispositivos do decreto, o planejamento das funcionalidades de modo seguro, como a segurança de dados pessoais, entre outros requisitos. “É um resultado inicial. A plataforma vai evoluir em conjunto com a comunidade, pesquisadores, grupos de pesquisa e instituições que a utilizam. A plataforma deve ser simples, deve ser segura, deve ser funcional e deve atender as necessidades da pesquisa brasileira”, explicou Simões.
Durante o evento, o técnico da RNP fez uma demonstração de utilização da plataforma. Na área de ajuda da plataforma, há um vídeo tutorial com orientações aos usuários.
Entenda a legislação - A Lei nº 13.123 (2015), que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, foi regulamentada pelo Decreto nº 8.772 (2016). Apesar dos avanços obtidos pela Lei e pelo Decreto, o acesso ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado ainda apresentava obstáculos para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no uso sustentável da biodiversidade brasileira à medida que o cadastro para a pesquisa sem fins econômicos estava nos mesmos moldes das atividades com fins econômica.
A fim de transpor esses obstáculos, foi realizada uma revisão pontual no Decreto nº 8.772, para criação de um módulo de cadastro específico para pesquisa científica que não tenha por finalidade a exploração econômica. Dessa forma, foi publicado o Decreto 10.844, de 25 de outubro de 2021, trouxe as alterações necessárias para a segregação do cadastro de pesquisa com e sem fins econômicos.
Assista abaixo ao evento na íntegra: