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Cota de importação para pesquisas será o dobro em 2022
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) Portaria do Ministério da Economia ME Nº 14.811, que fixa em US$ 388,55 milhões a cota anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica em 2022.
A Portaria define os limites globais de isenção fiscal que pesquisadores e instituições podem obter no âmbito das Leis nº 8.010, de 29 de março de 1990, e nº 8.032, de 12 de abril de 1990.
O valor para 2022 é praticamente o dobro do disponibilizado em 2021, que foi US$ 193 milhões. Em 2020 e 2019, os valores da cota foram de US$ 300 milhões.
A cota de importação para pesquisa é administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) que é responsável pelo credenciamento de pesquisadores, instituições sem finalidades lucrativas e de empresas, além de atuar agente importador.
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