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Entenda a importância do rigor metodológico para elaborar o Inventário Nacional
Pela primeira vez, o Brasil utilizou integralmente o guia metodológico do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) de 2006 na elaboração do Inventário Nacional de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal. Este é um dos componentes da Quarta Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), documento cuja elaboração é coordenada Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e que foi submetido à UNFCCC em dezembro de 2020. Vamos compreender o que isso significa incorporar essa metodologia?
O IPCC 2006 contempla um conjunto de orientações metodológicas aprovadas mais recentemente e disponibilizadas para utilização dos países para elaboração de seus Inventários. A referência do IPCC 2006 passou a ser obrigatória para os países desenvolvidos a partir de 2013 e será mandatória a todos os países signatários do Acordo de Paris para a elaboração dos Inventários Nacionais que passarão a ser relatados no Relatório de Transparência Bienal (BTR, na sigla em inglês), a serem submetidos a partir de 2024.
A utilização das metodologias do IPCC 2006 permite que o País avance em relação à Acurácia dos resultados e à Comparabilidade com outros países. Esses são dois dos cinco princípios que regem a elaboração dos inventários nacionais. Os outros que devem ser observados são Transparência, Completude e Consistência, que formam o acrônimo TCCCA. Clique aqui para assistir ao vídeo e compreenda melhor cada princípio.
Para alcançar um inventário mais fidedigno em relação ao ambiente tropical do País, o Brasil tem investido na utilização das versões mais atualizadas dos guias metodológicos do IPCC em vários setores inventariados desde o Inventário Nacional da Segunda Comunicação Nacional do Brasil, iniciada em 1995. O Inventário Nacional da Quarta Comunicação Nacional, finalizada em dezembro de 2020, acrescentou à série histórica, que se inicia em 1990, o período de 2011 a 2016. Devido à incorporação completa dos guias metodológicos IPCC 2006, houve necessidade de recalcular toda a séria histórica, conforme prevê os princípios e as boas práticas estabelecidos internacionalmente. Além disso, é importante esclarecer que, conforme as regras vigentes da UNFCCC, o Brasil pode submeter seu inventário nacional com intervalo de até quatro anos entre o ano de submissão e último ano inventariado.
O Inventário Nacional é elaborado pelo MCTI periodicamente. Nas Comunicações Nacionais, elaboradas a cada quatro anos, e nos Relatórios de Atualização Bienal (BUR, na sigla em inglês), elaborados a cada dois anos. O instrumento é utilizado para monitorar as emissões de GEE do País. Além do Inventário Nacional, o MCTI elaborou, para o período de 2012 a 2020, as Estimativas Anuais de Emissões, em cumprimento ao previsto na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
A cada nova edição do Inventário Nacional, há possibilidade e oportunidade de buscar maior precisão, por meio do aprimoramento metodológico, com níveis mais detalhados de informações, base de dados mais robusta, fatores de emissões nacionais, entre outros aspectos técnicos que decorrem de pesquisa científica e disponibilidade de informações.
Níveis metodológicos - Os guias metodológicos do IPCC oferecem, em geral, três níveis de metodologia para cada categoria emissora, que deverão ser utilizados conforme a maior disponibilidade de dados. São os chamados Tiers. O Tier 1 é considerado básico, menos preciso. Para utilização do Tier 2 são necessários parâmetros nacionais específicos. Já o Tier 3 depende de dados baseados em medições diretas, como a determinação de um fator de emissão para combustível específico do país ou de emissões específicas de uma fábrica, ou como em modelos mais detalhados, que identificam com mais precisão as condições de uso de motores e a queima de combustíveis, por exemplo. O Inventário Nacional do Brasil tem suas principais emissões estimadas com Tier 2, conforme recomendação do IPCC.
Saiba mais: O envio das Comunicações Nacionais à UNFCCC é um compromisso assumido pelo governo brasileiro em 1994, ao ratificar a adesão do país à Convenção do Clima. O envio dos dados atualizados deve ocorrer a cada quatro anos, conforme determina as regras do acordo internacional para países não integrantes do Anexo I da Convenção. O projeto executado pelo MCTI, por meio da Coordenação-Geral de Ciência do Clima e Sustentabilidade, conta com financiamento do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF, na sigla em inglês), e tem o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD) como agência implementadora.
Clique aqui e assista aos vídeos da Quarta Comunicação Nacional do Brasil à UNFCCC.
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