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Conheça os fatos sobre a execução orçamentária do Ministério Da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)

Nos últimos dias, observamos a divulgação de muitas informações incorretas ou falsas sobre a execução orçamentária do MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Por essa razão é importante trazer ao público os números reais, oficiais, sobre esse tema.
Você sabia que, conforme apresentado no portal da transparência do orçamento federal, em 2019 e 2020 o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações empenhou mais de 93% de sua dotação orçamentária discricionária? Observe abaixo o print da tela do portal.
O orçamento de um órgão público é dividido em duas partes: despesas obrigatórias e discricionárias. Despesas obrigatórias são aquelas, como diz o nome, em que há a obrigação legal de realizar e que não tem gestão direta do Ministério, como o gasto com a folha de pessoal e encargos sociais. Já as despesas discricionárias e liberadas para empenho são aquelas em que há a liberdade de decisão pelo órgão executor, ou seja, o gestor é quem decide como melhor aplicar o recurso. As despesas discricionárias são aquelas que o MCTI pode controlar e o ministério tem aplicado os recursos que estão ao seu alcance de forma eficiente e oportuna.
De forma geral, além do que é previsto pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pelo Congresso Nacional, os gastos da pasta são controlados pelo limite de empenho. Esse valor é definido pelo Ministério da Economia, que estabelece quanto daquele orçamento total (discricionário) poderá ser de fato empenhado pelo órgão.
Muitas vezes o governo avalia que precisa conter gastos e o orçamento é contingenciado, ou seja, parte daqueles recursos é bloqueada em uma reserva de contingência e o limite de empenho é 93 % (2019) 99,2 % (2020) EXECUÇÃO DO MCTI reduzido. Ao longo do ano, esses recursos podem voltar a ficar disponíveis para o órgão, ou seja, são descontingenciados, principalmente quando se observa melhora no cenário econômico do País.
Para fomentar (apoiar) as atividades de ciência, tecnologia e inovações (CT&I), o MCTI também conta com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que por meio da Financiadora de Estudos e Pesquisas (FINEP), empresa pública vinculada ao MCTI e gestora do FNDCT, aplica esses recursos, conforme definição do Ministério da Economia, para financiamento de projetos utilizando recursos REEMBOLSÁVEIS e, para o fomento e a subvenção, recursos NÃO-REEMBOLSÁVEIS".
Executar ou não o FINANCIAMENTO REEMBOLSÁVEL não depende em momento algum da gestão do MCTI e sim do interesse de empréstimo por parte das empresas solicitantes por essa modalidade de operação, dependendo da avaliação de oportunidade das empresas de fazer o uso ou não desse financiamento. Já as operações dos RECURSOS NÃO-REEMBOLSÁVEIS dependem da gestão do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, presidido pelo ministro do MCTI, astronauta Marcos Pontes que executou 100% em 2019 e 99,35% em 2020 dos recursos liberados para uso. Abaixo os valores desta execução da FINEP/MCTI do financiamento não-reembolsável:
Para o MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, responsabilidade fiscal e o bom uso do orçamento da pasta são prioridades. A execução de 2021, que se encerrará em 31 de dezembro, não será diferente do executado por esta gestão nos anos de 2019 e 2020.
A esse propósito, o Plano Anual de Investimentos de 2021 aprovado pelo Conselho Diretor do FNDCT contém mais de 110 projetos prontos para execução, assim que os recursos do FNDCT destinados a operações não reembolsáveis forem liberados para empenho. Tão logo ocorra essa liberação, o MCTI adotará imediatamente todas as providências administrativas para sua aplicação nos importantíssimos projetos de ciência, tecnologia e inovação, garantindo assim a plena execução orçamentária dos recursos destinados a esses setores.
Importante lembrar que para tais execuções dependem dos prazos de trâmites administrativos do setor público, o que impõe a máxima celeridade da liberação desses recursos para que sua execução não seja obstaculizada pelo atraso na disponibilização dos recursos não reembolsáveis.
Execução orçamentária 2021