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Entrevista: Felipe Matos, Presidente da Associação Brasileira de Startups (ABSTARTUPS)
Felipe Matos, presidente da Associação Brasileira de Startups (Abstartups) destaca a importância da aprovação do Marco Legal das Startups pelo Congresso Nacional. O Projeto de Lei Complementar n. 146 de 2019, apreciado por deputados federais e senadores da República, aguarda sanção da Presidência da República. Autor do livro “10 Mil Startups”, o empreendedor fala sobre a legislação e o que ela representa para o setor no Brasil.
Fale sobre o Projeto de Lei 146/19, que “dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país”.
O PL conhecido como Marco Legal das Startups traz uma série de modificações regulatórias para estimular e facilitar o desenvolvimento de startups e de agentes que compõem seu ecossistema, como investidores. Traz simplificações societárias, melhora a segurança jurídica para investidores e cria dispositivos que facilitam as compras públicas de soluções inovadoras desenvolvidas por essas empresas. É sem dúvida, um importante avanço para o setor, embora muitas questões consideradas importantes ainda tenham ficado de fora.
O parecer aprovado trata também dos investidores e suas formas de aplicações nas startups. O que muda nos investimentos voltados para as empresas?
O PL permite que investidores anjos possam compensar perdas que venham a ter com investimentos em startups dos ganhos, para fins de apuração de imposto sobre ganho de capital. O texto também reforça que investidores não devem ser responsabilizados por ações ou eventuais dívidas das startups em que investiram, o que ajuda a dirimir inseguranças jurídicas nesse respeito. Por fim, o PL permite também a destinação de parte dos recursos de programas de investimento em P&D obrigatórios por lei por empresas concessionárias públicas para fundos de investimento em startups.
O “investidor-anjo”, segundo regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pode atuar em micro e pequenas empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões anuais. Explique esse ponto.
Investidores anjos são pessoas físicas que investem capital em startups, que por definição, são empresas em estágio inicial que propõem produtos e serviços inovadores com algum potencial de crescimento.
Em sua análise, como presidente da Associação Brasileira de Startups, como foi recebida a nova legislação?
O Marco Legal das Startups é bem-vindo, por trazer avanços relevantes. Por outro lado, vários pontos esperados e muito demandados pelo setor ficaram de fora, como a equiparação tributária do investimento anjo a outras modalidades, isentas de ganho de capital, bem como a inclusão de sociedades anônimas no regime de tributação do Simples Nacional. Questões trabalhistas também não foram tratadas. Como a regulamentação de opções de compra de ações por parte de colaboradores das startups, as chamadas stock options, muito usadas por essas empresas, mas fruto de insegurança jurídica quanto a sua natureza legal e tributária. Na visão do setor, avançamos, porém menos do que o esperado e o necessário para que o país possa ter um ambiente regulatório mais competitivo em comparação com outros países. Foi um bom primeiro passo, mas ainda há muito o que se caminhar.