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Presidente Bolsonaro promulga Lei que impede contingenciamento do FNDCT
A Lei Complementar n. 177 de 2021, que impede o contingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), foi promulgada na tarde dessa sexta-feira (26) pela Presidência da República. A edição extra do Diário Oficial da União (DOU) trouxe o despacho (Mensagem n. 97/2021) do Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o texto da lei sobre o dispositivo que havia sido vetado. O veto foi apreciado pelo Congresso Nacional, que o rejeitou.
A Lei Complementar 177, “altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT”.
A promulgação da Lei Complementar dispõe sobre a parte vetada pelo Congresso Nacional que impede a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.
Para o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, astronauta Marcos Pontes, a efetivação dessa legislação é determinante para o avanço do desenvolvimento científico e tecnológico da nação, representando um marco para o setor, relevante, especialmente, para o momento de pandemia, já que o país está desenvolvendo pesquisas para a vacina brasileira. “Os recursos do FNDCT são imprescindíveis para o País”, disse o ministro.