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MARCO LEGAL DAS STARTUPS
Senado Federal aprova Marco Legal das Startups com 71 votos favoráveis e nenhum contrário
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (24), em plenário, o projeto que institui o Marco Legal das Startups. Aprovada com 71 votos favoráveis e nenhum contrário, a iniciativa tem o objetivo de melhorar o ambiente de negócios para empreender e inovar; aumentar a oferta de capital para o empreendedorismo, gerar maior segurança jurídica para empreendedores e investidores e facilitar a contratação de soluções dessas companhias pelo Estado. O texto aprovado pelos senadores foi modificado e volta para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o diretor de Empreendedorismo Inovador do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pinto, o incentivo às empresas de base inovadora pode trazer ganhos de produtividade e gerar empregos de alto valor para o país.
“O estímulo às startups pode trazer grandes benefícios à economia e à sociedade, trazendo ganhos de produtividade, gerando empregos de alto valor agregado, e potencialmente oferecendo, por meio de tecnologias inovadoras, soluções para problemas históricos da sociedade brasileira”, afirma.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020 com 361 votos favoráveis. O objetivo do Governo Federal é facilitar a vida de empreendedores e investidores, além de desburocratizar o setor e gerar segurança jurídica para a atuação das startups. A proposta teve participação do MCTI e do Ministério da Economia desde a elaboração.
“O MCTI tem trabalhado intensivamente no tema, desde o estabelecimento de um grupo de trabalho para a elaboração do projeto, no contexto do CITDigital. Coube ao MCTI, conjuntamente com o Ministério da Economia, realizar o debate com diversos atores do ecossistema de modo a refinar as propostas e chegar ao texto que foi encaminhado ao Congresso Nacional no final de 2020, e que é a espinha dorsal do projeto aprovado hoje no Senado Federal”, afirma o diretor do ministério.