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Câmara dos Deputados aprova projeto que libera recursos do FNDCT
Foto: Fabiana Domingues de Lima
“É um dia marcante para a ciência, tecnologia e inovações no país”, afirmou o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, ao comemorar a aprovação pela Câmara dos Deputados, na noite de quinta-feira (17), do projeto que proíbe o bloqueio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O Projeto de Lei Complementar 135/20 segue agora para sanção presidencial.
“Esse é um dia para ser lembrado por todos nós. É uma alegria pelo futuro do Brasil, dos pesquisadores, jovens e estudantes que, agora com o FNDCT, terão inovações, novas empresas e novos empregos”, declarou o ministro. Marcos Pontes destacou que a aprovação do projeto foi resultado de um entendimento conjunto do governo federal e teve a concordância do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.
O Projeto de Lei Complementar 135/20 impede o contingenciamento e estabelece a liberação total dos recursos do FNDCT, a principal ferramenta de financiamento da ciência, tecnologia e inovação (CT&I) do país. Neste ano de 2020, o fundo tem mais de R$ 6 bilhões autorizados pelo Orçamento, mas cerca de R$ 5 bilhões não podem ser aplicados em ciência, tecnologia e inovação (CT&I) porque estão bloqueados pelo governo federal para atingir a meta de déficit primário.
Além de vedar o contingenciamento, o projeto permite a aplicação de recursos do FNDCT em fundos de investimento. Isso abre a possibilidade para que os resultados de aplicações financeiras, os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos e a participação no capital de empresas inovadoras também façam parte das receitas do fundo. O mesmo ocorre com a reversão de saldos financeiros anuais não usados até o final do exercício, apurados no balanço anual.
Esforço conjunto
O ministro também lembrou o empenho de outros setores. “Esse trabalho em conjunto trouxe bons resultados e é disso que precisamos. Queria agradecer e muito a todos os parlamentares, a toda a comunidade científica, todas as organizações do setor produtivo”.
O Projeto de Lei Complementar 135/20 havia sido aprovado pelo Senado em agosto deste ano e, agora, passou pela Câmara dos Deputados. “Queria agradecer à deputada federal professora Dorinha (DEM-TO), que fez a relatoria do projeto na Câmara dos Deputados, ao senador Izalci Lucas (PSDB-DF), autor do projeto, e ao senador Otto Alencar (PSD-BA), na relatoria do Senado”, reforçou Marcos Pontes.
Autor do projeto, o senador Izalci Lucas (PSDB/DF) considera 17 de dezembro, como um dia histórico para o país. Izalci recordou que o trabalho realizado no Senado garantiu a aprovação do projeto por 71 votos a 1. “Foi uma alegria muito grande, que desde a primeira época em que assumi na Câmara, a gente firmou esse compromisso com a sociedade científica, com as universidades, com os pesquisadores, com as empresas de inovação. Não se faz pesquisa, inovação com discurso, tem que ter recurso”, garantiu.
Outro parlamentar que comemorou o feito foi o relator da matéria no Senado, senador Otto Alencar (PSD/BA). “Quero parabenizar o ministro Marcos Pontes. Conseguimos por meio do Senado e da Câmara aprovar o projeto que impede o contingenciamento do FNDCT, o que é muito importante para ciência, tecnologia e inovação. O Brasil precisa avançar”, celebrou Alencar.
Para a deputada federal professora Dorinha Rezende, a aprovação do projeto é uma vitória para o desenvolvimento do país. "Como relatora na Câmara, apresentar parecer favorável ao projeto de descontingenciamento do FNDCT significa apoiar a ciência, tecnologia e inovação de maneira contínua. Serão milhões de reais, antes retidos, investidos em infraestrutura científica e tecnológica", afirmou.
Histórico
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico foi criado em 1969, por meio do Decreto-Lei nº 719, com o objetivo de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico, com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social do país. O fundo tem como fonte de receita os incentivos fiscais, empréstimos de instituições financeiras, contribuições e doações de entidades públicas e privadas.
Os recursos do FNDCT são utilizados para apoiar atividades de inovação e pesquisa em empresas e instituições científicas e tecnológicas (ICTs), nas modalidades de financiamento reembolsável, não-reembolsável e investimento, podendo ser implementados de forma direta ou descentralizada. Na forma direta, a Financiadora de Inovação e Pesquisa (Finep), que atua como Secretaria-Executiva do fundo, executa diretamente o orçamento; na forma descentralizada, os recursos são transferidos para outros parceiros que ficam responsáveis pela implementação da ação.
A partir da década de 1970, o FNDCT tornou-se o mais importante instrumento de financiamento para implantação e consolidação institucional da pesquisa e da pós-graduação nas universidades brasileiras e de expansão do sistema de ciência e tecnologia nacional. A partir de 1998, o governo federal criou os fundos setoriais, cujos recursos foram alocados no FNDCT.
Entre 2007 e 2009, a Lei nº. 11540 e o Decreto nº 6.937 regulamentaram o FNDCT e promoveram mudanças no processo de definição e aplicação dos recursos dos fundos setoriais. Entre as alterações mais significativas, destacam-se: a criação do Conselho Diretor, órgão central do sistema, presidido pelo ministro de Ciência, Tecnologia e Inovações; a institucionalização das ações transversais e do Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais; e a institucionalização do plano de investimento anual do FNDCT.