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Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações - MNCTI
Concea completa 12 anos de atuação no Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações
Nos 12 anos de sua regulamentação, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) promoveu na manhã de hoje (08) um quadro de perguntas e respostas relacionadas a experimentação animal, dentro das programações do Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações (MNCTI). O Concea é um órgão integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). A Lei n. 11.794, de 8 de outubro de 2008 - conhecida como Lei Arouca – estabelece procedimentos para o uso científico de animais. A Lei destina ao Concea a responsabilidade por credenciar instituições para criação e utilização de animais destinados a fins científicos e estabelecer normas para o uso e cuidado dos animais.
Para abordar o tema e mediar o debate, o Concea convidou o dr. Jivago Rôlo, conselheiro do Concea, e Rafael Viana, servidor da Secretaria-Executiva do Conselho. E para responder a pergunta sobre “Qual a composição de uma Comissão de Ética no uso de animais? ”, a dra. Letícia Lotufo, membro representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) explicou; um pesquisador e um representante da sociedade protetora dos animais e no caso de uma instituição de ensino, a comissão deve ser composta de um médico veterinário, um biólogo, um docente e um representante da sociedade protetora dos animais.
As decisões tomadas no âmbito do Conselho são por consenso ou maioria absoluta. “É uma comissão multidisciplinar que defere o parecer que facilita muito o trabalho”, disse Rôlo. Ele destacou que “as Comissões de Ética não estão aqui para permitir tudo, elas estão para fazer valer o uso das regras que vão otimizar o uso de animais e para evitar os maus tratos de animais”. E tanto para pesquisa, como para ensino, não pode ser feita nenhuma pesquisa no Brasil sem passar por uma Comissão de Ética.
“Qual é a destinação dos animais após a experimentação? ” A pergunta foi respondida pela dra. Luísa Braga – membro representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O protocolo encaminhado à Comissão de Experimentação e Uso de Animais (CEUA) deve prever o destino dos animais ao final do experimento e a CEUA autoriza ou não o destino final dos animais. Os animais podem também ser doados para outras pessoas idôneas, e caso não sejam necessárias coletas de amostra ao final do experimento, podem ser doados ou serem devolvidos para o seu habitat natural. “É importante frisar que o pesquisador precisa saber a origem e a identificação dos animais que ele utiliza, o tempo que esses animais vão permanecer no projeto, tudo isso tem que estar muito bem explicado no protocolo do CEUA”.
Rafael Viana debateu também sobre a Resolução n. 38 de 2019, que dispõe “sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA” e o alcance dessa normativa. “As adequações devem ser feitas para garantir sempre o bem-estar dos animais”, disse.
A palestra ministrada por Jivago e Rafael recebeu inúmeras perguntas dos internautas, o que reflete de forma direta, entre outros pontos, a relevância do Concea para a sociedade brasileira, que atua há 12 anos promovendo o aperfeiçoamento para a pesquisa experimental animal no Brasil.
“A gente que é da área de experimentação animal fica muito feliz que tenha um órgão que nos norteia, para que tudo seja bem feito. Então, a gente está cada dia melhor em relação ao Concea e espero que sejamos exemplos - que hoje já somos no país - que sejamos exemplo também para o mundo. Porque o Brasil é uma grande força na pesquisa e na experimentação animal. Estamos bem hoje e pretendemos ficar ainda melhor. E ser o que somos hoje no Brasil ser para o mundo”, ressaltou dr. Jivago Rôlo.
Concea
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) é órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, constituindo-se em instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Dentre as suas competências destacam-se a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal. O Conselho é responsável também pelo credenciamento das instituições que desenvolvam atividades nesta área, além de administrar o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no país.