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MCTI inicia processo para a criação de Núcleo de Mediação de Conflitos
Imagem: Freepik
Instituído pela Portaria nº. 3.410, de 10 de setembro de 2020, o novo Regimento Interno do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, prevê a competência de seu órgão de gestão de talentos e qualidade de vida no trabalho - SEGET, para a realização da atividade de mediação de conflitos no âmbito da Pasta.
A demanda partiu da iniciativa da Corregedoria do MCTI e de parceria firmada com a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CODEP e está alinhada com as ações voltadas ao incremento de integridade no âmbito do Ministério.
A Corregedora, Aline Reis, apontou que “a alternativa mediação administrativa permitirá o tratamento da fonte do problema, do conflito não resolvido entre os agentes, o qual geralmente está relacionado à não satisfação de uma necessidade do servidor, do empregado ou de seu órgão ou entidade”.
A mediação é um instrumento capaz de solucionar vários problemas na administração, contribuindo para um melhor ambiente de trabalho entre servidores, chefias e na relação com outros colaboradores. É também é uma ferramenta importante para economia, evitando dispêndios quando se avança para processos administrativos ou comissões que demandam recursos humanos e outros gastos.
Até o final deste ano, o MCTI realizará o curso de formação em mediação para atuar com servidores capacitados para essa relevante função e, na sequência, instituirá formalmente o seu Núcleo de Mediação de Conflitos.