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Com atuação do MCTI, Marco Legal das Startups chega ao Congresso Nacional
Chegou nessa terça-feira (20) ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 249 de 2020, que “institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador”. De autoria do Poder Executivo, o projeto de dei foi assinado pelo ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Uma parceria construída entre os dois ministérios e que visa incentivar o empreendedorismo inovador no Brasil. O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O PLP 249/20 estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação do setor junto à administração pública e tem como objetivo apresentar medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Entre outros pontos, destaca também o incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups, reconhecidos o papel do Estado no fomento à inovação e as potenciais oportunidades de economicidade, benefício e resolução de problemas públicos com soluções inovadoras.
O secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Julio Semeghini, explicou como foi elaborada a iniciativa entre os ministérios. “O Marco Legal de Startups foi originalmente construído a partir do Subcomitê Ambiente Normativo de Startups do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital), liderados pelo MCTI e pelo Ministério da Economia. No processo foram realizadas várias oficinas, envolvendo diferentes atores da sociedade civil e do governo, além de uma consulta pública, disponibilizada em junho de 2019. Os resultados da consulta pública foram avaliados e, após um longo processo de discussão e amadurecimento da proposta, envolvendo o MCTI, Economia, Casa Civil e Secretaria Geral, chegou-se ao texto agora enviado ao Congresso Nacional”, destacou.
De acordo o secretário-executivo, o Projeto de Lei é fundamental para melhorar o ambiente normativo relacionado com as startups, com pontos relevantes como “desburocratização, como por exemplo, a dispensa de publicação de balanços para S/As com faturamento menor que R$ 78 milhões; criação de mecanismos que facilitam que startups participem de processos de compras públicas; regulamentação do conceito de 'investidor anjo', que pode aportar recursos na empresa, mas não faz parte do seu capital social; introdução do conceito de ‘sandbox regulatório’, que permite aos órgãos da Administração Pública flexibilizarem regras e regulamentos para testes de soluções inovadoras”, citou.
Alguns pontos relevantes para o setor e que constam do texto inicial do Projeto de Lei 249 de 2020 são o reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental; a importância das empresas como agentes centrais do impulso inovador, em contexto de livre mercado com incentivo à contratação pela administração pública de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups, reconhecidos o papel do Estado no fomento à inovação; e as potenciais oportunidades de economicidade, benefício e resolução de problemas públicos com soluções inovadoras.
“Espera-se que estas medidas tragam estímulo ainda maior ao setor de startups brasileiro, que já tem crescido significativamente nos últimos anos. O longo processo de amadurecimento do projeto dentro do governo garante que ele não fere dispositivos como a Lei de Responsabilidade Fiscal; além disso, os dispositivos propostos estão alinhados às melhores práticas de governança da Administração Pública”, ressaltou Semeghini.
Ao ser questionado sobre quais podem ser as expectativas dos inovadores, caso esse projeto de lei seja aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o secretário-executivo do MCTI respondeu: “Um ambiente cada vez mais favorável para o surgimento, desenvolvimento, estruturação e alavancagem de empresas inovadoras no Brasil – uma contribuição fundamental para o crescimento sustentável da economia”.
O Projeto de Lei Complementar n.249 de 2020 teve sua tramitação iniciada pela Câmara dos Deputados e está sujeito à apreciação pelo plenário da Casa.