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NOTA DE ESCLARECIMENTO
CGCS/MCTI
Em esclarecimento à nota que trata do orçamento destinado ao MCTI na elaboração do PLOA 2021, informa-se que o referencial monetário designado para as despesas discricionárias à época da elaboração do projeto de lei orçamentária anual, exercício 2020 – PLOA 2020, era de R$ 3.784.163.422,00 ao então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, montante no qual estavam inclusas as despesas destinadas às políticas de Comunicações. Assim, excetuadas deste referencial do PLOA 2020 os recursos destinados às políticas de Comunicações, o referencial exclusivo para CT&I para o PLOA 2020 era de R$3.048.743.485,00 (excluídos, portanto recursos destinados à Secretaria de Telecomunicações, Secretaria de Radiodifusão, FUST, FUNTTEL e TELEBRAS).
Já o referencial monetário para elaboração do PLOA 2021 destinado ao MCTI para despesas discricionárias foi de R$ 2.735.349.463,00 (da mesma forma, excetuados os recursos para Comunicações, dada a edição da MP 980, de 10 de junho de 2020). Sendo assim, ao compararmos os dois valores, referencial monetário PLOA 2020 – R$3.048.743.485,00, e referencial monetário PLOA 2021 - R$ 2.735.349.463,00, ambos estritamente relacionadas às políticas de ciência, tecnologia e inovações, verifica-se uma redução de 10,27% das despesas discricionárias em 2021 quando comparado ao PLOA 2020. Portanto, a diminuição não foi de 27,7%, mas sim 10,27% quando comparados os dois exercícios.
Em relação aos recursos destinados ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, cumpre esclarecer que em 2020, os recursos orçamentários previstos no PLOA 2020 eram da ordem de R$ 1,111 bilhão, montante destinado ao pagamento de bolsas, bem como ao fomento e à manutenção do CNPq. Para o exercício 2021, em face do cenário fiscal, houve redução de 6,4% em seu referencial monetário, passando, portanto para R$ 1,040 bilhão. Destaca-se que esse valor, tal como no PLOA 2020, está apresentado na proposta em duas unidades – a unidade 24000 – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e unidade 93000 - Programações Condicionadas à Aprovação Legislativa prevista no inciso III do art. 167 da Constituição.