Formulário de Informações sobre Atividades de P,D&I da Lei do Bem – Ano-Base 2023
Aberto, até 30 de setembro de 2024, formulário para recebimento das informações das empresas beneficiárias da Lei do Bem, referente ao ano-base 2023.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) disponibilizou o Formulário Eletrônico FORMP&D, às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos no Capítulo III, da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), para que elas apresentem suas informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, realizadas no ano-base 2023.
O FORMP&D ficará disponível para recebimento das informações até 30 de setembro de 2024, conforme portaria SETEC/MCTI Nº 8.234, de 04 de junho de 2024.
O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deverá ser feito pelo seu representante legal, que após a confirmação dos dados, poderá designar outros usuários para acessar o sistema.
Com os dados enviados pelas empresas, o MCTI produz relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, por região do país, estado, atividade econômica, entre outros.
- Preenchimento do FORMP&D
O formulário está disponível no seguinte endereço na Internet:
- Guia do usuário ao sistema eletrônico do FORMP&D
O guia do usuário do sistema eletrônico está disponível no seguinte endereço na Internet:
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/arquivo/pdf/GuiadoUsuarioFORMPDV1.pdf
- Suporte técnico:
As dúvidas ou solicitações de esclarecimentos sobre acesso ao sistema ou preenchimento do formulário deverão ser realizadas por meio de abertura de chamado no seguinte endereço na Internet:
https://suportetecnico.mctic.gov.br/
Histórico
A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de forma automática. A Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006.
De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício. No ano-base 2022, 3.493 empresas foram beneficiadas, com investimentos de R$ 37,74 bilhões em atividades de pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 7,9 bilhões.
Atualmente, a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, englobando todos os setores da economia e regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
Para informações adicionais, publicações e notícias sobre esse assunto, acesse o endereço eletrônico da Lei do Bem: