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Formulário de Informações sobre Atividades de P,D&I da Lei do Bem – Ano-Base 2022 - Prorrogação
Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2023, a Portaria SEXEC/MCTI Nº 7269, de 27 de julho de 2023 , que prorroga, para 30 de setembro de 2023 , o prazo previsto no caput e no § 1º do art. 2º da Portaria MCTI Nº 6.536, de 9 de novembro de 2022, exclusivamente para as informações referentes ao ano-base 2022.
A Portaria MCTI nº 6.536 disciplina sobre as normas e diretrizes para a prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 ( Lei do Bem ), referentes aos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, bem como os procedimentos para a análise das informações prestadas e para a apresentação de contestação e de recurso administrativo ao resultado da análise.
Link da portaria de prorrogação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sexec/mcti-n-7.269-de-27-de-julho-de-2023-499269989
Com os dados enviados pelas empresas, o MCTI produz relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, por região do país, estado, atividade econômica, entre outros.
Preenchimento do FORMP&D
O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deverá ser feito pelo seu representante legal, que após a confirmação dos dados, poderá designar outros usuários para acessar o sistema.
O formulário está disponível no seguinte endereço na Internet:
https://forms.mctic.gov.br
O Guia de Acesso ao sistema eletrônico para acesso ao formulário está disponível no seguinte endereço na Internet, a partir da
página 72
:
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/arquivo/pdf/GuiaPraticodaLeidoBem2020MCTI.pdf
As dúvidas ou solicitações de esclarecimentos sobre acesso ao sistema ou preenchimento do formulário deverão ser realizadas por meio de abertura de chamado no seguinte endereço na Internet:
https://suportetecnico.mctic.gov.br/
Histórico
A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de forma automática. A Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006.
De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício. No ano-base 2021, foram 3.012 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 27 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 5,86 bilhões.
Atualmente, a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras , englobando todos setores da economia e igualmente todas regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
Para informações adicionais, publicações e notícias sobre esse assunto, acesse o novo espaço da Lei do Bem aqui: