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Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem - Ano Base 2021
Formulário de informações sobre atividades de P,D&I da Lei do Bem – Ano-Base 2021
Aberto, até 31 de julho de 2022, formulário para recebimento das informações das empresas beneficiárias da Lei do Bem, referente ao ano-base 2021.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou o Formulário Eletrônico FORMP&D, às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos no Capítulo III, da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), para que elas apresentem suas informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, realizadas no ano-base 2021.
O FORMP&D ficará disponível para recebimento das informações até 31 de julho de 2022.
O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deverá ser feito pelo seu representante legal, que após a confirmação dos dados, poderá designar outros usuários para acessar o sistema.
Com os dados enviados pelas empresas, o MCTI produz relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, por região do país, estado, atividade econômica, entre outros.
Preenchimento do FORMP&D
O formulário está disponível no seguinte endereço na Internet:
https://forms.mctic.gov.br
O Guia de Acesso ao sistema eletrônico para acesso ao formulário está disponível no seguinte endereço na Internet, a partir da página 72:
Guia Pratico da Lei do Bem 2020 MCTI
As dúvidas ou solicitações de esclarecimentos sobre acesso ao sistema ou preenchimento do formulário deverão ser realizadas por meio de abertura de chamado no seguinte endereço na Internet:
https://suportetecnico.mctic.gov.br/
Histórico
A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de forma automática. A Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006.
De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício. No ano-base 2020, foram 2.564 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 14 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 3,87 bilhões.
Atualmente, a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, englobando todos setores da economia e igualmente todas regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
Para informações adicionais, publicações e notícias sobre esse assunto, acesse o novo espaço da Lei do Bem aqui:
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem