Prorrogação do Prazo de Contestação - Empresas do estado do Rio Grande do Sul (RS) cujo período de contestação encerrou-se ou encerre entre 1º de maio de 2024 e 30 de junho de 2024
Comunicamos que, em função do estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, e por meio da Portaria MCTI Nº 8.215, de 28 de maio de 2024, fica prorrogado, excepcionalmente, no ano de 2024, o prazo para apresentação de contestações referentes ao resultado da análise das informações relativas às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, prestadas por meio do Formulário Eletrônico – FORMP&D, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem) sediadas no Estado do Rio Grande do Sul.
O prazo estendido é, assim, aplicável às empresas beneficiárias sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, cujo período de contestação encerrou-se ou encerre entre 1º de maio de 2024 e 30 de junho de 2024. As contestações devem ser apresentadas até as 23h59 do dia 31 de agosto de 2024.
Endereço eletrônico de acesso a portaria:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcti-n-8.215-de-28-de-maio-de-2024-563401873