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A Lei de Informática – Lei nº 8.248/91, atualmente conhecida como Lei de TICs, prevê em seus regulamentos a competência dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações para divulgação dos resultados gerados, advindos das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I em tecnologias da informação e comunicação, como contrapartida pela fruição dos benefícios estabelecidos por essa Lei.
Os resultados são obtidos a partir do processamento das informações declaradas anualmente no Relatório Demonstrativo Anual (RDA), como também mediante a estudos e eventos técnicos realizados com esta finalidade.