RELATÓRIO DEMONSTRATIVO ANUAL - RDA
O que é
O Relatório Demonstrativo Anual (RDA) é a materialização, como forma de prestação de contas, sobre o cumprimento das obrigações de investimentos em PD&I da Lei de Informática, de forma que as empresas beneficiárias possam demonstrar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, os resultados alcançados, e o cumprimento dos processos produtivos básicos relativos aos produtos habilitados conforme a legislação estabelece.
Informações
A Lei nº 8.248, de 1991, em seu § 9º do artigo 11, estabelece o seguinte:
“§ 9º As empresas beneficiárias encaminharão anualmente ao Poder Executivo, conforme regulamento a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
I – demonstrativos de cumprimento, no ano anterior, das obrigações estabelecidas nesta Lei, mediante apresentação de relatórios descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, de cumprimento dos processos produtivos básicos e dos resultados alcançados; e
II - relatório e parecer conclusivo acerca dos demonstrativos referidos no inciso I do caput deste parágrafo, elaborados por auditoria independente, credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cadastrada no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que ateste a veracidade das informações prestadas.”
O regulamento mencionado no § 9º, se deu por meio do Decreto 10.356, de 2020. Especificamente em seu artigo 30, a saber:
“Art. 30. A pessoa jurídica habilitada encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, até 31 de julho de cada ano:
I - os demonstrativos de cumprimento, no ano anterior, das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.248, de 1991, na Lei nº 13.969, de 2019, e neste Decreto, por meio de apresentação de relatórios descritivos:
a) das atividades de PD&I;
b) de cumprimento dos processos produtivos básicos; e
c) dos resultados alcançados; e
II - o relatório e o parecer conclusivo acerca dos demonstrativos, elaborados por entidade de auditoria independente, credenciada na CVM e cadastrada junto ao Ministério, que ateste a veracidade das informações prestadas nos demonstrativos de que trata o inciso I e na declaração de que trata o art. 26.”
Além dos dispositivos acima, é importante destacar algumas outras orientações acerca do RDA:
- É obrigatória a declaração anual para todas as pessoas jurídicas com habilitação vigente, incluindo as que não tenha usufruído do benefício estabelecido pela legislação;
- As pessoas jurídicas habilitadas cujo faturamento bruto anual, calculado conforme a legislação vigente, seja inferior a R$ 10.000.000,00, poderão ser dispensadas de apresentar o relatório e o parecer conclusivo de que trata o inciso II do art. 30 do Decreto 10.356, de 2020.
- As empresas contratantes, que assumiram em determinado ano base, total ou parcial, as obrigações de investimento em PD&I pela pessoa jurídica habilitada, ficarão obrigadas a apresentar o RDA, conforme disposto na Portaria MCTIC nº 2495, de 3 de junho de 2020.
Legislação
i. Leis Aplicáveis:
- Lei nº 8.248/1991 – Disposições gerais sobre a Lei de TICs;
- Lei nº 10.176/2001 – Altera a Lei nº 8.248/1991, inclusive com a obrigatoriedade de implantar sistema de qualidade e programa de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa;
- Lei nº 11.077/2004 - Altera a Lei nº 8.248/1991;
- Lei nº 13.674/2018 – Altera a Lei nº 8.248/1991, incluindo, dentre outros pontos: a participação das auditorias independentes e o plano de reinvestimento de débitos.
- Lei nº 13.969/2019 – Altera o formato do benefício da Lei nº 8.248/1991 e dá outras providências.
ii. Decretos:
iii. Portarias:
- Portaria MCTIC nº 4.561, de 11/08/2017 – Regulamenta os procedimentos para contestação;
- Portaria MCTIC nº 3.118, de 12/06/2018 - Dispõe sobre o cadastramento de firmas ou Organizações de auditoria independentes para o exercício de atividades previstas na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
- Portaria MCTIC nº 5.150, de 02/10/2018 - Dispõe sobre as instruções para elaboração do relatório conclusivo pelas auditorias independentes.
- Portaria MCTIC nº 996, de 12/03/2019 - Regulamenta os procedimentos de acompanhamento e fiscalização das obrigações de PD&I.
- Portaria MCTIC nº 1.964, de 22/04/2019 - Altera a Portaria MCTIC nº 3.118, quanto à data de entrega dos relatórios consolidados e dos pareceres conclusivos acerca dos Relatórios Demonstrativos Anuais – RDAs.
- Portaria MCTIC nº 602, de 17/02/2020 - Altera a Portaria nº 5.150, que dispõe sobre as instruções para elaboração do relatório conclusivo pelas auditorias independente.
- Portaria MCTIC nº 1.294, de 26/03/2020 - Regulamenta a apresentação da declaração de investimento de recursos financeiros em atividades de PD&I, e a emissão do certificado de reconhecimento de crédito financeiro.
- Portaria MCTIC nº 2.495, de 03/06/2020 - Regulamenta os termos e condições para a assunção das obrigações de investimento em PD&I.
- Portaria MCTIC nº 2.801, de 01/07/2020 - Dispõe sobre o plano de reinvestimento dos débitos decorrentes da não realização, total ou parcial, dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
- Portaria MCTIC nº 4.860, de 02/06/2021 - Altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de 20.05.2020.
- Portaria MCTIC nº 4.801, de 18/05/2021 - Regulamenta os procedimentos para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de 20.05.2020 .
- PORTARIA Nº 5.894, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Como solicitar
Para a declaração do RDA, as pessoas jurídicas habilitadas, bem como as empresas contratantes, deverão acessar o módulo RDA do Sistema Novo Sigplani, onde poderão realizar o procedimento para declaração de investimentos em PD&I e informações sobre o faturamento dos produtos habilitados relativos ao ano base, além das demais informações requeridas para o acompanhamento da política industrial.
Resultados:
Ano-Base | RDA apresentados | RDA analisados | RDA pendentes | Contestações apresentadas | Contestações analisadas | Contestações pendentes | Recursos apresentados | Recursos analisados | Recursos Pendentes | Débitos pagos pelas empresas (FNDCT) em R$ |
2002 | 173 | 173 | 0 | 107 | 107 | 0 | 20 | 20 | 0 | R$ 851.604,29 |
2003 | 209 | 209 | 0 | 126 | 126 | 0 | 19 | 19 | 0 | R$ 1.798.781,14 |
2004 | 230 | 230 | 0 | 104 | 104 | 0 | 5 | 5 | 0 | R$ 27.152.616,12 |
2005 | 239 | 239 | 0 | 93 | 93 | 0 | 4 | 4 | 0 | R$ 206.577,63 |
2006 | 283 | 283 | 0 | 101 | 101 | 0 | 1 | 1 | 0 | R$ 799.531,68 |
2007 | 323 | 323 | 0 | 126 | 126 | 0 | 7 | 7 | 0 | R$ 260.532,67 |
2008 | 380 | 380 | 0 | 164 | 164 | 0 | 8 | 8 | 0 | R$ 347.024,59 |
2009 | 447 | 447 | 0 | 198 | 198 | 0 | 8 | 8 | 0 | R$ 508.594,07 |
2010 | 456 | 456 | 0 | 251 | 251 | 0 | 42 | 42 | 0 | R$ 921.784,87 |
2011 | 445 | 445 | 0 | 265 | 265 | 0 | 47 | 47 | 0 | R$ 1.410.827,76 |
2012 | 466 | 466 | 0 | 294 | 294 | 0 | 53 | 53 | 0 | R$ 442.517,61 |
2013 | 506 | 506 | 0 | 330 | 330 | 0 | 63 | 63 | 0 | R$ 443.773,53 |
2014 | 539 | 539 | 0 | 358 | 358 | 0 | 73 | 73 | 0 | R$ 537.256,75 |
2015 | 546 | 546 | 0 | 363 | 363 | 0 | 74 | 74 | 0 | R$ 511.511,40 |
2016 | 529 | 529 | 0 | 319 | 319 | 0 | 63 | 63 | 0 | R$ 853.509,25 |
2017 | 500 | 500 | 0 | 34 | 34 | 0 | -- | -- | -- | -- |
2018 | 478 | 478 | 0 | 18 | 18 | 0 | -- | -- | -- | -- |
2019 | 479 | 479 | 0 | 5 | 5 | 0 | -- | -- | -- | -- |
2020 | 448 | 448 | 0 | 1 | 0 | 1 | -- | -- | -- | -- |
2021 | 524 | 85 | 439 | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
Total | 8.200 | 7.761 | 439 | 3.257 | 3.256 | 1 | 487 | 487 | 0 | R$ 37.046.443,36 |
Nota: Os dados relativos aos RDAs do período de 1993 à 2001 estão em fase de processamento para incorporação futura nesta tabela. |