PROGRAMAS E PROJETOS PRIORITÁRIOS DA LEI DE TICs - PPI
O que é
Os Programas e Projetos Prioritários de Interesse Nacional (PPIs) foram instituídos na década de 90, no contexto da legislação de apoio ao setor industrial de TIC (Lei nº 8.248/91 - Lei de Informática), que instituiu um modelo de incentivos ao setor industrial condicionado à exigência de contrapartida de investimento em PD&I, incluindo a obrigação de realizar projetos de PD&I em convênio com Universidades e Institutos de Pesquisa.
Informações
A legislação estabeleceu (inicialmente) a possibilidade de as empresas incentivadas aplicarem recursos nos PPIs para fins de cumprimento de sua contrapartida relativa aos percentuais mínimos de investimentos em convênio ou em projetos internos (extra convênio), mas sem substituir a obrigatoriedade de investimentos no FNDCT (exigível para as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 30 milhões).
Em 2018, a Lei de Informática sofreu alterações, por meio de Lei nº 13.674/2018. Entre essas mudanças houve a inclusão no marco legal dos PPIs. E por último na Lei nº 13.969/2019, foram introduzidas novas mudanças na legislação que poderão impulsionar o papel dos PPIs no financiamento à PD&I em TIC. As mudanças são:
i) a possibilidade de que aplicar recursos em PPI permita à empresa incentivada cumpra integralmente suas contrapartidas (exigência de investimentos em projetos em convênio e interno; e no FNDCT); e
ii) nas alterações nos regulamentos de processo produtivo básico (PPB), quando há possibilidade de não realização de alguma etapa de manufatura, com compensação por investimento adicional em PD&I, esse recurso (compensatório) deve ser investido em PPIs.
Regulamentos vigentes e sua finalidade
Atualmente a gestão dos recursos aportados nos PPIs (no âmbito da Lei de Informática) pautam-se pelos seguintes regulamentos:
i) Portaria MCTI nº 1.189/2014: institui os procedimentos para os aportes, aos PPIs, de recursos financeiros e materiais;
Para Acordos de Cooperação firmados até 1º de Dezembro de 2021:
ii) Portaria MCTI nº 422/2013: estabelece exigência para liberação dos recursos (assinatura de Acordo de Cooperação); procedimentos a serem obedecidos na prestação de contas dos recursos aplicados, pelas instituições executoras dos projetos e Coordenadoras dos programas;
iii) Portaria MCTIC nº 894/2018: estabelece procedimentos para utilização dos recursos depositados por empresas beneficiárias; disciplina os requisitos para a proposição novos PPIs; e estabelece as instituições que podem assumir a coordenação de PPIs e que instituições podem executar projetos com recursos aplicados nos PPIs.
Para Acordos de Cooperação firmados após 1º de Dezembro de 2021:
iv) Portaria n° 5.275/2021: Estabelece os critérios e procedimentos administravos para a apresentação, análise, aprovação, liberação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos aplicados no âmbito dos Programas e Projetos de Interesse Nacional nas Áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação (PPIs) considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI e revoga as Portarias nº 422/2013 e nº 894/2018.