HABILITAÇÃO AO CRÉDITO FINANCEIRO E INCLUSÃO DE PRODUTOS
A quem se destina:
Empresas que demandem habilitação ao regime de crédito financeiro, nos termos da Legislação de TICs.
Como aplicar
Para a adesão da empresa à Legislação de TICs e habilitação ao crédito financeiro, entre outros, esta deve submeter pleito ao MCTI e ter reconhecido que o produto e seus modelos, atendem ao cumprimento de PPB, como bens de TIC, nos termos da legislação vigente. A Portaria Interministerial nº 4.546, de 12 de março de 2021, estabelece as condições e critérios para apresentação de pleitos de habilitação ao benefício do crédito financeiro de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248 de 1991.
Habilitação
A empresa interessada em obter a habilitação ao regime de créditos financeiros, de que trata a legislação de TICs, deve formular o pleito no Sistema de Gestão da Legislação de TICs - SigPlani. Conforme instruções do sistema, a empresa preencherá formulário eletrônico de requerimento de habilitação, contendo:
- a identificação da empresa;
- o endereço (para recebimento de intimações e comunicações em geral);
- a declaração de que os produtos ou bens a serem fabricados se enquadram no art. 16-A da Lei nº 8.248 de 1991, e estão classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), definidos no Anexo II do Decreto nº 10.356 de 2020;
- a indicação de enquadramento, principal ou secundário, da empresa na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) aplicáveis aos produtos habilitados;
- a declaração de compromisso quanto ao atendimento, nos termos da legislação aplicável, dos PPBs, dos investimentos em PD&I e da obrigação de implantação de sistema da qualidade e de PPLR.
O requerimento de habilitação também deve ser instruído com os seguintes documentos a serem anexados no sistema:
- a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), ou a Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND);
- o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF); e
- o comprovante de situação regular da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Quaisquer adequações ou informações complementares ao pleito, quando solicitadas, deverão ser providenciadas no prazo de 30 dias, contado da data da notificação do interessado.
Comprovado o atendimento aos requisitos legais, a habilitação para usufruir o benefício de crédito financeiro será deferida em ato do Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (SEMPI/MCTI) e publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU).