Como Credenciar uma Instituição junto ao CATI
O credenciamento destina-se à Instituições (Centros ou Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento, Instituições de Ensino e Pesquisa ou Incubadoras de Base Tecnológica) que desejem executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação junto às empresas habilitadas à fruição dos incentivos da Lei de Informática.
Para obter o credenciamento junto ao CATI, as instituições devem encaminhar o roteiro específico para sua modalidade de instituição, através de peticionamento eletronico utilizando o sistema CADSEI, observado o período de 01 de janeiro a 30 de junho de cada ano, conforme estipulado na Resolução nº 44/2018.
Peticionamento eletrônico
Nova petição eletrônica
Área: Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital – SETAD
Serviço/categoria: Lei de Informática
Solicitação: Credenciamento no CATI
Assunto: Credenciamento da (nome da instituição/unidade) junto ao CATI.
Após o recebimento, será enviado um numero de protocolo pelo qual a instituição poderá acompanhar o andamento do processo.
O tempo médio para análise e deliberação do Comitê está estimado entre 4 e 6 meses.
Em caso de deferimento, é publicada uma Resolução que possibilita a instituição a realizar convênios no âmbito da Lei de Informática junto às empresas habilitadas.