Como Credenciar uma Instituição junto ao CATI
O credenciamento destina-se aos ICTs (Institutos de Ciência e Tecnologia), IES (Instituições de Ensino Superior) e IBT (Incubadoras de Base Tecnológica) que executam atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação e que desejem realizar projetos junto às empresas habilitadas à fruição dos incentivos da Lei de TICs (Lei de Informática).
Para obter o credenciamento junto ao CATI, as instituições devem encaminhar o roteiro específico para sua modalidade de instituição, através de peticionamento eletrônico utilizando o PROTOCOLO GOV.BR, observado o período de 01 de janeiro a 30 de junho de cada ano, conforme estipulado na Resolução nº 44/2018.
Para submissão de pleito de credenciamento junto ao CATI, salvar o roteiro respectivo como PDF, juntar os demais comprovantes em PDF e enviar todos os arquivos utilizando as opções do PROTOCOLO GOV.BR:
- SOLICITAÇÃO: Tipo de Solicitação: Realizar solicitação relativa à Lei de Informática
- TRIAGEM: (Anexar todos os documentos explicitados no roteiro especifico para a modalidade da instituição)
- Em seguida será gerado um numero de protocolo, que poderá ser utilizado para futuras consultas junto à área, pelo e-mail caticredencia@mcti.gov.br
O tempo médio para análise e deliberação do Comitê está estimado entre 4 e 6 meses.
Em caso de deferimento, é publicada uma Resolução que possibilita a instituição a realizar convênios no âmbito da Lei de TICs junto às empresas habilitadas.