CATI- Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é considerado quadro efetivo mencionado no item 1.3 do anexo à Resolução CATI 44/2018: "Possuir pesquisadores do quadro efetivo da instituição/unidade envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, com formação compatível"?
Podem ser considerados pesquisadores do quadro efetivo aqueles colaboradores que executam as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e que possuam vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Estatutários ou ainda que apresentem outras formas de contratação, desde que à instituição/unidade proponente comprove dedicação majoritária, em número horas, do(s) respectivos pesquisadores. Excluem-se ainda aqueles que exerçam a função de membros de conselho, diretoria ou qualquer outra função administrativa.
2. Minha instituição utiliza laboratórios de outras instituições. Posso relacioná-los no formulário para cumprimento do item 1.4 do anexo à Resolução CATI 44/2018: "Possuir laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação, montados em instalações físicas da própria instituição/unidade, compatíveis com a execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, exceto as incubadoras."?
Não. A resolução é bem clara neste quesito. Os laboratórios devem ser próprios.
3. O pleito de credenciamento junto ao CATI foi indeferido. Qual deve ser o procedimento? Posso entrar com novo pedido?
Caso o pleito tenha sido indeferido, a instituição recebe oficio comunicando indeferimento e os itens não atendidos que motivaram o indeferimento. Caso deseje prosseguir com novo pedido - tão logo tenha condições para atendimento aos requisitos - o mesmo pode ser feito imediatamente, seguindo os criterios da janela de submissão, que vai de 1 de janeiro a 30 de junho de cada ano.
Caso o pleito tenha sido indeferido, a instituição recebe oficio comunicando indeferimento e os itens não atendidos que motivaram o indeferimento. Caso deseje prosseguir com novo pedido - tão logo tenha condições para atendimento aos requisitos - o mesmo pode ser feito imediatamente, seguindo os criterios da janela de submissão, que vai de 1 de janeiro a 30 de junho de cada ano.
4. Como posso acompanhar o andamento do pleito de credenciamento?
Após o recebimento do pleito, é enviado um e-mail formalizando o pedido e o período para deliberação é de 4 a 6 meses da data do recebimento. Não é necessário entrar em contato; caso haja alguma dúvida no momento da análise, será enviado e-mail solicitando complementação e/ou justificativa de informações. Ao final do processo, é enviado oficio comunicando deferimento ou indeferimento do pleito.
Após o recebimento do pleito, é enviado um e-mail formalizando o pedido e o período para deliberação é de 4 a 6 meses da data do recebimento. Não é necessário entrar em contato; caso haja alguma dúvida no momento da análise, será enviado e-mail solicitando complementação e/ou justificativa de informações. Ao final do processo, é enviado oficio comunicando deferimento ou indeferimento do pleito.
5. Não consigo fazer peticionamento eletrônico no CADSEI, pois não sei quem é o responsavel da minha instituição. Como devo proceder?
Neste caso excepcional, admitiremos o envio por meio de pessoa física. Após o recebimento, ajustamos o pleito à pessoa jurídica pleiteante, de acordo com as informações enviadas.
Neste caso excepcional, admitiremos o envio por meio de pessoa física. Após o recebimento, ajustamos o pleito à pessoa jurídica pleiteante, de acordo com as informações enviadas.
6. O roteiro está protegido para alterações. Como faço para incluir novas informações?
O roteiro é protegido propositalmente, pois necessitamos apenas as informações das lacunas. No momento da análise, caso necessitemos de informações adicionais, entraremos em contato.
O roteiro é protegido propositalmente, pois necessitamos apenas as informações das lacunas. No momento da análise, caso necessitemos de informações adicionais, entraremos em contato.
7. No roteiro, quem devo mencionar no item Responsável pelas Informações?
Neste item deve ser a pessoa responsável pela interação entre a instituição e o MCTI para efeitos do pedido de credenciamento. É importante mencionar que, para segurança da própria instituição, não interagimos com qualquer outro membro da instituição nem fornecemos informações a terceiros como , por exemplo, consultores. Assim, utilizaremos somente o e-mail do contato informado no roteiro.
Neste item deve ser a pessoa responsável pela interação entre a instituição e o MCTI para efeitos do pedido de credenciamento. É importante mencionar que, para segurança da própria instituição, não interagimos com qualquer outro membro da instituição nem fornecemos informações a terceiros como , por exemplo, consultores. Assim, utilizaremos somente o e-mail do contato informado no roteiro.
8. No roteiro para instituição de ensino e pesquisa, o que seria Unidade Indicada?
Na unidade indicada deve ser inserida a unidade onde são executadas as atividades de Pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação (P,D&I em TIC). Exemplo: Curso de Ciência da Computação, Departamento de Computação, etc. Neste sentido, os demais itens 3, 4 e 5 do roteiro devem refletir os pesquisadores, laboratórios e projetos DA UNIDADE INDICADA.
9. A resolução CATI da minha instituição expirou ou está prestes a expirar. Como devo proceder?
O credenciamento tem validade de 2 anos, e é renovado automaticamente por mais 2 anos caso seja identificado algum projeto no âmbito da Lei de TICs, quer seja em convênio ou em projetos prioritários. A identificação ocorre na análise dos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDAs enviados pelas empresas) e dos Projetos Prioritários executados pela instituição; assim, são identificadas as instituições em atividade e novas resoluções são emitidas automaticamente. Ou seja, as instituições devem permanecer ativas enquanto credenciadas.
Há casos isolados em que as instituições realizaram projetos, mas pelo período do contrato/convenio não entraram na prestação de contas das empresas. Neste caso, é necessário envio de documentação comprobatória (contratos/convênios celebrados) para caticredencia@mcti.gov.br, para serem analisados individualmente e tratados como exceção.
Em caso de inatividade e não realização de projetos no período de 2 anos - e consequente expiração da resolução - novo credenciamento pode ser solicitado sempre no primeiro semestre de cada ano, seguindo as instruções disponíveis em nosso portal neste link: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-tics/como-credenciar-uma-instituicao-junto-ao-cati/