Lei de Informática
Legislação de TIC – Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019 – trata de investimentos de empresas em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), referentes ao setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC), do cumprimento de processo produtivo básico (PPB) e da consequente possibilidade de geração de crédito financeiro.
Em síntese, poderão fazer jus a créditos financeiros observados a legislação vigente, as empresas que:
- exerçam atividades de desenvolvimento ou produção de bens de TIC que atendem ao que dispõe o art. 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e que estejam relacionados no Anexo II do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020;
- invistam, anualmente, no País, em atividades de PD&I referentes ao setor de TIC;
- cumpram o PPB;
- implantem e mantenham Sistema de Qualidade;
- implantem e mantenham Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PPLR);
- estejam habilitadas ao crédito financeiro;
- encaminhem Relatório Demonstrativo Anual (RDA) de cumprimento, no ano anterior, das obrigações estabelecidas na legislação vigente;
- encaminhem relatório e parecer conclusivo, elaborados por auditoria independente, relativo ao RDA (quesito não obrigatório para empresas cujo faturamento bruto anual, calculado conforme a legislação de TIC, seja inferior a R$ 10 milhões);
- registrem em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem as receitas, os custos, as despesas e os resultados, do respectivo período de apuração, referentes ao faturamento bruto e aos investimentos em PD&I utilizados para cálculo do crédito financeiro gerado, mantendo-os segregados das demais atividades nos registros contábeis; e
- mantenham regularidade fiscal e tributária.
Além dos créditos financeiros, as empresas poderão ter preferência nas aquisições de produtos com tecnologia desenvolvida no País, feitas por órgãos e entidades da Administração Pública federal, direta ou indireta, por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.248 de 1991, e do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.
O Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, estabelece a regulamentação base da legislação de TIC, dispondo, entre outros, sobre:
- as atividades de PD&I envolvidas;
- os bens de TIC relacionados no setor;
- os critérios para habilitação ao regime de crédito financeiro;
- a apuração, a geração e a utilização do crédito financeiro;
- as infrações e as sanções em caso de descumprimento da legislação; e
- a fiscalização.
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