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A quem se destina:
Empresas que demandem habilitação ao regime de crédito financeiro, nos termos da Legislação de TICs.
Como aplicar
Para a adesão da empresa à Legislação de TICs e habilitação ao crédito financeiro, entre outros, esta deve submeter pleito ao MCTI e ter reconhecido que o produto e seus modelos, atendem ao cumprimento de PPB, como bens de TIC, nos termos da legislação vigente. A Portaria Interministerial nº 4.546, de 12 de março de 2021, estabelece as condições e critérios para apresentação de pleitos de habilitação ao benefício do crédito financeiro de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248 de 1991.
Habilitação
A empresa interessada em obter a habilitação ao regime de créditos financeiros, de que trata a legislação de TICs, deve formular o pleito no Sistema de Gestão da Legislação de TICs - SigPlani. Conforme instruções do sistema, a empresa preencherá formulário eletrônico de requerimento de habilitação, contendo:
O requerimento de habilitação também deve ser instruído com os seguintes documentos a serem anexados no sistema:
Quaisquer adequações ou informações complementares ao pleito, quando solicitadas, deverão ser providenciadas no prazo de 30 dias, contado da data da notificação do interessado.
Comprovado o atendimento aos requisitos legais, a habilitação para usufruir o benefício de crédito financeiro será deferida em ato do Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (SEMPI/MCTI) e publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU).