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O que é
São produtos ou componentes integrados cujo projeto de desenvolvimento foi executado no Brasil. Devem ser desenvolvidos por equipe técnica capacitada utilizando infraestrutura laboratorial localizada no Brasil.
Estes produtos e componentes também devem apresentar inovações e tecnologias decorrentes de seu projeto e de projetos de P&D executados no Brasil por empresas ou Instituições de Ensino e Pesquisa capacitadas para tal.
Produtos e componentes reconhecidos como desenvolvidos no Brasil fazem jus à incentivos adicionais no âmbito da Lei de TICs e de outras leis de incentivo, como possibilidade de ser financiado através de FINAME e vantagens em compras públicas, entre outros.
Para obter este incentivo a pessoa jurídica detentora da propriedade intelectual do produto ou componente deve protocolar pleito específico junto ao MCTI. Cada um dos incentivos é regulamentado por uma legislação específica que traz a lista de informações que deve ser apresentada neste pleito. Após análise técnica se comprovado o cumprimento dos requisitos definidos nesta legislação específica é publicada portaria reconhecendo o produto ou componente como desenvolvido no Brasil.
Como solicitar
A empresa deverá formular o pleito, seguindo os roteiros específicos, e submetê-lo eletronicamente por meio do Sistema de Cadastro e Peticionamento (CADSEI) do MCTI.
O CADSEI é um módulo integrado ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que permite ao usuário externo protocolar documentos e visualizar processos.
Clique aqui para acessar o Sistema de Cadastro e Peticionamento (CADSEI) do MCTI.
Legislação