Recursos Humanos - Indicadores sobre estoque de recursos humanos em ciência e tecnologia (RHCT)
Nota metodológica
Inclui indicadores sobre os recursos humanos qualificados do país, por meio de uma proposta de mensuração dos recursos humanos em ciência e tecnologia (RHCT) tal como definido no Manual de Canberra, da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), utilizando como fonte de informações a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O Manual de Canberra estabelece recomendações para estimar o estoque de recursos humanos em ciência e tecnologia. Não se trata de apenas mensurar o número de indivíduos que atuam diretamente em atividades científicas ou tecnológicas. O que se pretende é identificar também os indivíduos altamente qualificados, a partir de seu nível de escolaridade e/ou das características das ocupações em que estejam inseridos.
O conceito de “recursos humanos em ciência e tecnologia” (RHCT) é central na concepção do Manual de Canberra e é entendido como o conjunto das pessoas que completaram o ensino pós-secundário ou estejam trabalhando em uma ocupação associada à ciência e tecnologia [mesmo sem atingir aquele nível de escolaridade].
A titulação pode ser vista como o critério principal de sua definição, mas parte não desprezível desses recursos humanos podem ter adquirido conhecimentos específicos no exercício de suas atividades profissionais e não a partir da formação escolar. Desse modo, indivíduos que não possuem níveis elevados de educação formal mas atuam em determinados grupos ocupacionais que, sabidamente, requerem alta qualificação profissional para serem preenchidos, também são considerados componentes do contingente de RHCT. Assim, é possível definir três agrupamentos no âmbito dos RHCT que agregam, respectivamente:
- RHCTe - os titulados não inseridos em ocupações de ciência e tecnologia;
- RHCTo - aqueles que, embora inseridos nessas ocupações, não são titulados; e
- RHCTn - a interseção desses dois subconjuntos, que constitui o núcleo dos recursos humanos em ciência e tecnologia – RHCT, composto pelos titulados inseridos em ocupações com elevadas exigências de qualificação profissional.
A figura a seguir apresenta um esquema simplificado das duas dimensões consideradas pelo Manual de Canberra na definição de RHCT, assim como dos três subconjuntos que os compõem. Combina informações educacionais do conjunto da população (RHCTe) – elipse da direita – com informações ocupacionais (RHCTo), que envolve apenas o segmento da população que se encontra correntemente ocupado – elipse da esquerda.
RHCTe - Pessoas com escolaridade superior
Para definir os segmentos populacionais que devem ser considerados no contingente de RHCTe, o Manual de Canberra lança mão da International Standard Classifcation on Education (ISCED), proposto pela Unesco (1976) e propõe que todos os indivíduos classificados nos níveis 5, 6 e 7 do ISCED-1976 componham aquele contingente:
5) educação de 3 º grau, primeiro estágio, que leva a uma titulação não equivalente a uma graduação superior;
6) educação de 3 º grau, primeiro estágio, que leva a uma titulação equivalente a uma graduação superior;
7) educação de 3 º grau, segundo estágio, que leva à pós-graduação ou equivalente.
Isto equivale dizer que todos os indivíduos que concluíram um nível de instrução pós-secundário devem ser considerados no contingente de RHCTe.
As informações educacionais coletadas pela PNAD permitem classificar as pessoas investigadas segundo o número de anos de estudo que completaram, a série e o nível de escolaridade que atingiram. Tal classificação é obtida a partir da combinação das informações sobre o curso que freqüenta (para estudantes) ou freqüentou (para não-estudantes), a última série concluída e o curso mais elevado que completou.
Tendo em vista que o contingente de RHCTe refere-se apenas aos indivíduos que concluíram os programas classificados nos níveis ISCED 5, 6 e 7 e diante das limitações da PNAD, serão consideradas nesses indicadores apenas duas categorias:
- a das pessoas que concluíram curso superior; e
- a das que freqüentam, freqüentaram ou concluíram cursos de mestrado ou doutorado.
RHCTo - Pessoas inseridas em ocupações técnico-científicas
O Manual de Canberra recomenda que todos os indivíduos cujas ocupações estiverem enquadradas nos grandes grupos 2 (profissionais) e 3 (técnicos e profissionais associados) da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações – CIUO-88 (International Statistical Classification of Occupations - ISCO-88) sejam considerados RHCT. Além disso, admite que alguns subgrupos pertencentes aos grandes grupos 1 (legisladores, funcionários superiores e gerentes) e 0 (forças armadas) também poderiam ser considerados. No caso do grupo 1, os subgrupos 122 (gerentes/diretores de departamentos de produção e operação), 123 (outros gerentes/diretores de departamento) e 131 (gerentes gerais) e, no caso do grupo 0, diante das dificuldades em identificá-los, opta por mantê-los inteiramente excluídos dos RHCT.
Os grupos e subgrupos ocupacionais que devem compor os RHCT sob a ótica da qualificação estão descritos no quadro abaixo:
Quadro 1: Composição dos RHCT segundo grupos e subgrupos ocupacionais da CIUO-88
Grandes grupos |
Grupos e sub-grupos |
Descrição na CIUO-88 |
1 |
122 |
Gerentes/diretores de departamentos de produção e operação |
1 |
123 |
Outros gerentes/diretores de departamento |
1 |
131 |
Gerentes gerais |
2 |
21 |
Profissionais científicos físicos, matemáticos e engenheiros |
2 |
22 |
Profissionais de saúde e das ciências da vida |
2 |
23 |
Professores |
2 |
24 |
Outros profissionais |
3 |
31 |
Profissionais técnicos associados a físicos, matemáticos e engenheiros |
3 |
32 |
Profissionais técnicos associados à saúde e às ciências da vida |
3 |
33 |
Profissionais técnicos associados ao ensino |
3 |
34 |
Outros profissionais técnicos associados |
Fonte: Manual de Canberra, da OCDE, p.25.
A partir de 1992, a PNAD alterou seu conceito de trabalho, o que inviabiliza a comparação direta dos indicadores dela derivados com os resultados de anos anteriores, razão pela qual este é o ano inicial da série construída nestes indicadores.
O sistema de classificação ocupacional adotado oficialmente no Brasil é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi elaborada de acordo com as recomendações internacionais.
Até 2001, inclusive
Até 2001, inclusive, a PNAD adotou classificação de ocupações própria que não é perfeitamente comparável com a CIUO-88, em especial nos níveis de maior detalhamento. O próprio IBGE, porém, elaborou tabela de conversão desses três sistemas classificatórios, de modo a permitir o trânsito entre eles com alguma segurança (esta tábua de conversão pode ser obtida em http://www.ibge.gov.br/concla/).
Com o auxílio dessa tabela de conversão, buscou-se identificar na classificação do IBGE os segmentos correspondentes aos subgrupos 122, 123 e 131 e aos grandes grupos 2 e 3 da CIUO-88. Contudo, esse exercício revelou que as possibilidades de correlação imediata entre as duas classificações, ao menos no que tange a esses segmentos, possuem algumas limitações, o que obrigou à adoção de critérios, não livres de certa arbitrariedade, com vistas a buscar maior proximidade entre elas. De modo geral, o procedimento adotado foi:
- a) identificar na tabela de conversão quais grupos ocupacionais da classificação do IBGE poderiam incluir ocupações classificadas nos grupos e subgrupos selecionados da CIUO-88;
- b) avaliar o grau de superposição entre esses segmentos, de modo a evitar que grupos do IBGE excessivamente heterogêneos (isto é, que ao lado das ocupações consideradas componentes dos RHCT incluam muitas outras que não possuem essa característica) sejam contabilizados, elevando erroneamente o contingente de RHCT;
- c) reclassificar os grupos ocupacionais do IBGE que, pela tabela de conversão, possam estar em mais de um grupo ou subgrupo selecionados da CIUO-88, de modo a pertencerem a um só grupo; e
- d) avaliar eventuais grupos ocupacionais que, embora não relacionados naquela tabela de conversão, devam ser incluídos ao contingente de RHCT.
O quadro abaixo sintetiza os resultados obtidos e mostra os grupos ocupacionais selecionados da PNAD para compor os RHCTo e suas respectivas classificações na CIUO-88.
Quadro 2: Grupos ocupacionais selecionados da PNAD (de 1992 a 2001) para compor os RHCT por suas respectivas classificações na CIUO-88
CIUO-88 |
CBO domiciliar do IBGE |
122, 123, 131 |
021, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039 |
21 |
101, 102, 103, 104, 121, 123, 124, 125, 171, 172, 173 |
22 |
122, 141, 142, 143, 144, 151, 152, 153, 154, |
23 |
211, 212, 213, 214, 215, 216, 218, 219, 221 |
24 |
181, 182, 201, 202, 203, 204, 205, 231, 232, 233, 251, 261, 271, 276, 279, 291, 292, 293 |
31 |
051, 058, 111, 112, 131, 133, 165, 194, 274, 280, 281, 282, 283, 361, 401, 402, 403, 405, 503, 571, 588, 711, 721, 722, 761, 773, 774 |
32 |
132, 162, 163, 164, 166, 167, 168, 302, 917 |
33 |
217 |
34 |
040, 050, 052, 183, 191, 192, 241, 243, 273, 277, 278, 632, 641, 642, 643, 644, 645, 646, 831, 832, 833, 834, 864, 865, 868, 918 |
A partir de 2002
A partir de 2002, o IBGE passou a utilizar, para a classificação das ocupações, uma adaptação da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 2002, a CBO – Domiciliar.
Portanto, as séries não são inteiramente comparáveis antes e depois de 2002.
A Classificação Brasileira de Ocupação - CBO-Domiciliar é uma adaptação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO para as pesquisas domiciliares. Para esta adaptação às pesquisas domiciliares o IBGE utilizou a estrutura da CBO, que ainda estava sendo validada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em setembro de 1999.
Para podermos utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), utilizamos a tábua de conversão presente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, no endereço http://www.mtecbo.gov.br/index.htm