2.4.2 Brasil: Estimativa dos dispêndios das instituições com cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela Capes/MEC como aproximação dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento das instituições federais de ensino superior, 2000-2022
Recursos Aplicados - Pós-Graduação
2.4.2 Brasil: Estimativa dos dispêndios das instituições com cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela Capes/MEC como aproximação dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento das instituições federais de ensino superior, 2000-2022
Fonte(s): Dispêndios: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Extração especial realizada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); Número de docentes NRD3 e número de docentes permanentes da pós-graduação: http://www.capes.gov.br/, em "Estatísticas da PG"; Funções docentes em exercício: Sinopse Estatística da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), do Ministério da Educação (MEC), extração especial.
Elaboração: Coordenação de Indicadores de Ciência e Tecnologia (COICT) - CGDI/DGIT/SEXEC - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
Nota(s): 1) Foram utilizados o número de docentes NRD3 da pós-graduação e as funções docentes em exercício do ano de 2003 como proxy das estimativas.
2) Unidade avançada "José Veríssimo" da UFF.
3) Dados do INEP a partir de 2003.
4) A UFVJM, antiga Fafeid, só foi reconhecida pela Capes até o ano de 2000 e a partir de 2006; nos anos em que não existem dados, as instituições não eram reconhecidas pela Capes; não são computadas as despesas com: juros e amortização de dívidas (interna e externa), cumprimento de sentenças judiciais, despesas previdenciárias com inativos e pensionistas e funcionamento da residência médica e dos hospitais de ensino; NRD 3: (Núcleo de Referência Docente 3) de um programa de pós-graduação (PPG) é constituído pelos docentes que, no ano-base: a) informaram algum tipo de vínculo com a instituição que abriga o PPG (servidor público, celetista, bolsista recém-doutor, colaborador etc); b) mantiveram regime de trabalho de no mínimo 30 horas/semana com essa instituição por mais de 9 meses; c) dedicaram mais de 30% da carga horária contratada ao PPG.