2.2.7 Brasil: Valor da renúncia fiscal do governo federal segundo as leis de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica, 1990-2021
Recursos Aplicados - Governo Federal
2.2.7 Brasil: Valor da renúncia fiscal do governo federal segundo as leis de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica, 1990-2021
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).
Elaboração: Receita Federal do Brasil (RFB).
Nota(s): 1) Em 2001 a renúncia foi suspensa em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal.
2) Os valores das renúncias decorrente da Lei nº 8.032/1990 referem-se apenas ao II e ao IPI vinculado às importações.
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Nota específica
A Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005, revogada pelo Decreto nº 9283/2018) tem como objetivo promover o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação no país, incentivando a interação entre as empresas, universidades e instituições de pesquisa.
A Lei estabelece medidas de estímulo à inovação, como a concessão de incentivos fiscais e a criação de fundos de investimento em inovação. Além disso, a Lei prevê a criação de parques tecnológicos, a transferência de tecnologia e a proteção da propriedade intelectual. A Lei de Inovação é uma importante ferramenta para impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país, por meio da promoção da inovação e do avanço tecnológico em diversos setores da sociedade.
Os incentivos fiscais, no âmbito federal, buscam induzir os investimentos empresariais em pesquisa e desenvolvimento, com vistas a estimular e potencializar a inovação no setor produtivo. Destaca-se abaixo os principais instrumentos legais de incentivo fiscal, como foco no fomento à P&D:
- A Lei nº 8.010/1990 dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e a Lei nº 8.032/1990 dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação. Ambas tratam da isenção de impostos sobre importações e sobre produtos industrializados incidentes sobre a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e provêm do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Maiores informações podem ser obtidas no Portal do CNPq.
- A Lei nº 8.248/1991, conhecida como Lei de TICs ou Lei de Informática, dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação. Essa Lei foi reeditada sob a Lei n.º 10.176/2001 e posteriormente pela Lei nº 13.969/2019. Ressalta-se que em 2001, a renúncia fiscal prevista na Lei nº 8.248/1991 foi suspensa em virtude de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.348, que suspendeu a eficácia do artigo 32 da Medida Provisória nº 2.037-24, de 23/11/2000. Essa medida provisória assegurava a eficácia da Lei naquela data. Em 2002, entrou em vigor o Decreto nº 3.800/2001, que regulamentou a Lei nº 10.176/2001 e restabeleceu os incentivos e contrapartidas da Lei de Informática. Em 2019 foi publicada Lei nº 13.969/2019 e o Decreto nº 10.356/2020, introduzindo o regime de crédito financeiro. Para mais informações, consulte o Portal da Lei de TICs.
- A Lei nº 8.387/1991 dispõe sobre a capacitação e a competitividade do setor de informática para a Zona Franca de Manaus. Para mais informações, consulte o Portal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
- A Lei nº 8.661/1993, revogada pela Lei nº 11.196/2005, trata dos incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária. As informações referentes à Lei nº 8.661/1993, foram obtidas principalmente no "Relatório Anual de Avaliação da Utilização dos Incentivos Fiscais ao Congresso Nacional: Lei 8.661/93", produzido em 1999 pela Secretaria de Política Tecnológica e Empresarial do Ministério da Ciência e Tecnologia. As informações originais foram revistas e atualizadas, com o apoio das instituições mencionadas, e seus valores monetários foram atualizados para reais de 2002 (ver notas específicas correspondentes para maiores detalhes dos procedimentos adotados nessa atualização). A Lei nº 9.532/1997 altera a legislação tributária federal, introduzindo: Redução da alíquota de imposto de renda na fonte para remessas ao exterior de juros sobre o capital próprio, para pessoas jurídicas vinculadas a empresas brasileiras; Alteração na forma de tributação dos lucros auferidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, sujeitando-os à tributação no Brasil; Instituição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as instituições financeiras; Criação do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES); Criação do Programa de Estímulo à Criação de Empregos (PEC), que prevê a isenção de encargos trabalhistas e previdenciários para empresas que contratarem trabalhadores em situação de desemprego.
- A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, no seu Capítulo III, regulamentado pelo Decreto nº 5.798/2006, concede benefícios fiscais a empresas que realizem investimentos em atividades de PD&I objetivando uma inovação tecnológica, facultando às empresas o benefício da dedução no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Os incentivos fiscais à PD&I foram instituídos para estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quer na inovação de novos produtos, processos ou serviços, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado. Os benefícios visam estimular a fase de maior incerteza quanto à obtenção de resultados econômicos e financeiros pelas empresas no processo de criação e testes de novos produtos, processos ou aperfeiçoamento dos mesmos (risco tecnológico). Aplicam-se às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica. Não são computados para fins de utilização dos incentivos os montantes alocados como recursos não reembolsáveis (Subvenção Econômica, por exemplo). Para mais informações, consulte o Portal da Lei do Bem.