8.4.4 Pedidos e concessões de patentes de invenção junto ao Escritório Americano de Marcas e Patentes (USPTO, na sigla em inglês), de países selecionados, 2000-2023
Comparações Internacionais - Patentes - USPTO
8.4.4 Pedidos e concessões de patentes de invenção junto ao Escritório Americano de Marcas e Patentes (USPTO, na sigla em inglês), de países selecionados, 2000-2023
Elaboração: Coordenação de Indicadores de Ciência e Tecnologia (COICT) - CGDI/DGIT/SEXEC - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
Nota(s): período ano calendário (01/01 a 31/12).
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8.4.4 Pedidos e concessões de patentes de invenção junto ao Escritório Americano de Marcas e Patentes (USPTO, na sigla em inglês), de países selecionados, 2000-2023
Fonte(s): World Intellectual Property Organization (WIPO). Acessado em 25/11/2024; extração especial.
Elaboração: Coordenação de Indicadores de Ciência e Tecnologia (COICT) - CGDI/DGIT/SEXEC - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
Nota(s): período ano calendário (01/01 a 31/12).
Nota específica
O Escritório Americano de Marcas e Patentes (USPTO, na sigla em inglês), é uma agência do Departamento de Comércio norte-americano, cuja principal função é conceder patentes para a proteção de invenções e registrar marcas naquele país.
Os dados fornecidos incluem os pedidos e concessões de patentes de invenção obtidos junto ao Escritório Americano de Marcas e Patentes (USPTO, na sigla em inglês), a partir de 2000.
A origem da patente é determinada pelo país de residência do primeiro indivíduo nominado na patente.
Este Levantamento foi feito com os dados presentes no portal da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO, na sigla em Inglês). A OMPI é o fórum global para serviços, políticas, informações e cooperação de propriedade intelectual (PI). É uma agência de autofinanciamento das Nações Unidas, com 192 estados membros.
Para obter os pedidos e concessões de patentes de invenção do Escritório Americano de Marcas e Patentes (USPTO, na sigla em inglês), na internet, selecione os seguintes itens:
Pedidos de Patentes de Invenção:
- WIPO IP Portal
- Find & Explore;
- IP Statistics;
- Access the IP Statistics Data Center;
- Patent;
- Indicator: 1 - Total Patent applications (direct and PCT national phase entries);
- Report Type: Count filling office and applicant´s origin;
- Office: United States of America→ Add; e
- Origin: selecionar ex: Brazil e os demais países selecionados →Add.
Concessões de Patentes de Invenção:
- WIPO IP Portal
- Final & Explore;
- Information Resources;
- IP Statistics;
- Access IP Statistics Data Center;
- Patent;
- Indicator: 2 - Total patent grants (direct and PCT national phase entries);
- Report Type: Count filling office and applicant´s origin;
- Office: United States of America →Add; e
- Origin: selecionar ex: Brazil e os demais países selecionados →Add.
Definições:
Concessão de Patente
A concessão da patente é um direito de propriedade intelectual concedido pelo governo dos Estados Unidos da América a um inventor "para excluir outros de fazer, usar, colocar à venda ou vender a invenção nos Estados Unidos ou importar a invenção para os Estados Unidos" por um tempo limitado em troca da divulgação pública da invenção quando a patente é concedida.
PCT
O PCT é um tratado internacional com mais de 150 Estados contratantes.1 O PCT permite solicitar a proteção de uma invenção através de patente simultaneamente num grande número de países, depositando um único pedido de patente “internacional” em vez de depositar vários pedidos separados de patentes nacionais ou regionais. Os Organismos nacionais ou regionais administradores de patentes continuam a ser responsáveis pela concessão das patentes na chamada “fase nacional”.
O processo conforme o PCT inclui:
O depósito: O requerente deposita junto a um Organismo nacional ou regional administrador de patentes, ou junto da OMPI, um só pedido internacional que satisfaz as exigências formais do PCT, em uma só língua, e paga uma só série de taxas.
A pesquisa internacional: Uma “Autoridade responsável pela pesquisa internacional (ISA)” (um dos principais Organismos administradores de patentes do mundo) identifica os documentos de patentes publicados e a documentação técnica (“estado da técnica”) que podem ter uma influência sobre a patenteabilidade da sua invenção e estabelece uma opinião escrita sobre a possibilidade de patentear a sua invenção.
A publicação internacional: Assim que possível depois da expiração do prazo de 18 meses a contar da data mais antiga de depósito, o conteúdo de seu pedido internacional é divulgado mundialmente.
A pesquisa internacional suplementar (facultativa): Uma segunda ISA identifica, a seu pedido, documentos publicados que possam não ter sido encontrados pela primeira ISA que efetuou a pesquisa principal, tendo em vista a grande diversidade do estado da técnica em várias línguas e em vários campos técnicos.
O exame preliminar internacional (facultativo): A seu pedido, uma das ISAs executa uma análise adicional de patenteabilidade, geralmente na base de uma versão do seu pedido de patente modificado à luz do conteúdo da opinião escrita.
A fase nacional: Uma vez acabado o processo conforme o PCT, geralmente 30 meses a contar da data de depósito mais antiga do seu pedido inicial, a partir da qual você pode reivindicar a prioridade, o requerente pode começar a solicitar a concessão de sua patente diretamente perante os Organismos nacionais (ou regionais) administradores de patentes dos países onde deseja obtê-la.