Instâncias de Governança do FNDCT
O modelo de governança do FNDCT prevê a participação de vários órgãos colegiados e de instâncias operacionais nos processos de planejamento, alocação e aplicação dos recursos. As competências e responsabilidades das instâncias decisórias e operacionais do FNDCT, definidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, foram regulamentadas pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009 e são detalhadas pela Portaria MCTI nº 7.773, de 21 de dezembro de 2023 e pela Resolução CD/FNDCT nº 845, de 5 de março de 2024.
O ponto central do sistema de gestão é o Conselho Diretor (CD/FNDCT), responsável pela aprovação das políticas e diretrizes orientadoras da utilização dos recursos, do Plano Anual de Investimentos e das prestações de contas preparadas pela Secretaria-Executiva, bem como pela avaliação da execução orçamentária e financeira do Fundo.
Compõem ainda as instâncias de governança o Comitê de Coordenação do FNDCT (CCF), a Secretaria-Executiva do FNDCT, exercida pela Finep, que para isso utiliza sua estrutura física e de pessoal, e os Comitês Gestores dos Fundos Setoriais, cuja composição possibilita a participação de amplos setores da sociedade nas decisões sobre as aplicações dos recursos dos Fundos Setoriais e permite a gestão compartilhada do planejamento, concepção, definição e acompanhamento das ações.
As agências de fomento (Finep e CNPq) completam essa estrutura, tendo como objetivo precípuo operacionalizar as ações deliberadas pelos Comitês Gestores.
A Figura abaixo resume a estrutura de governança do FNDCT:
Maiores informações sobre cada instância de governança podem ser acessadas a seguir: