Relatórios sobre Recursos Reembolsáveis do FNDCT
Desde 2006, o FNDCT concede empréstimos à Finep com o objetivo de apoiar projetos e Planos Estratégicos de Inovação, praticando condições de prazos e taxas compatíveis com o apoio às atividades inovadoras das empresas brasileiras.
Os parâmetros para estas operações de empréstimo estão estabelecidos na Lei nº 11.540, de 12/11/2007, alterada pela Lei Complementar nº 177, de 12/01/2021, e no Decreto nº 6.938, de 13/08/2009.
A referida Lei, em seu artigo 12, inciso II, prevê que os recursos do Fundo poderão ser aplicados na modalidade reembolsável, “destinados a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, sob a forma de empréstimo à Finep, que assume o risco integral da operação, observados o montante anual das operações não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao FNDCT”. Importande destacar que a Medida Provisória nº 1.136, de 29/08/2022, alterou, entre outros dispositivos, o art. 12, §2º, inciso I da Lei 11.540/2007, que define as condições dos empréstimos do FNDCT à Finep.
O relatório visa apresentar uma visão semestral da aplicação dos recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, concedidos à Finep através de empréstimo, assim como a situação da dívida da Finep perante o Fundo para o período.
A visão geral da aplicação dos recursos reembolsáveis pode ser consultada no Portal da Secretaria Executiva do FNDCT (Finep).