Fundo Setorial Verde Amarelo
Foco: Incentivar a implementação de projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo; estimular a ampliação dos gastos em P&D realizados por empresas; apoiar ações e programas que reforcem e consolidem uma cultura empreendedora e de investimento de risco no país.
Origem dos Recursos: 50% sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), cuja a arrecadação advém da incidência de alíquota de 10% sobre a remessa de recursos ao exterior para pagamento de assistência técnica, royalties, serviços técnicos especializados ou profissionais; e mínimo de 43% da receita estimada da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os bens e produtos beneficiados com a Lei de Informática.
Regulamentação: Cabem às Leis nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000 e nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, e ao Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002 regulamentar a origem e aplicação dos recursos do Fundo Setorial Verde Amarelo. Os principais procedimentos operacionais e administrativos desse Fundo são definidos em seu Manual Operativo.
Execução orçamentária-financeira: O acompanhamento da arrecadação e execução orçamentária e financeira dos Fundos Setoriais pode ser realizado através da página de transparência do FNDCT.
Comitê Gestor: O Comitê Gestor do Fundo Setorial Verde Amarelo (CT-FVA) é o responsável por estabelecer as Diretrizes Estratégicas e definir os planos anuais de investimentos, acompanhar a implementaçao das ações e avaliar os resultados alcançados.
A composição do CT-FVA bem como as atas de reuniões poderão ser acessadas no link a seguir: