Fundo Setorial de Saúde
Foco: Estimular a capacitação tecnológica nas áreas de interesse do SUS (saúde pública, fármacos, biotecnologia, etc.), aumentar os investimentos privados em P&D, promover a atualização tecnológica da indústria brasileira de equipamentos médicos-hospitalares, difundir novas tecnologias que ampliem o acesso da população aos bens e serviços na área de saúde.
Origem dos Recursos: 17,5% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, cuja arrecadação advém da incidência de alíquota de 10% sobre a remessa de recursos ao exterior para pagamento de assistência técnica, royalties, serviços técnicos especializados ou profissionais instituída pela Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000.
Regulamentação: Cabem à Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001 e ao Decreto nº 4.143, de 25 de fevereiro de 2002 regulamentar a origem e aplicação dos recursos do Fundo Setorial de Saúde. Os principais procedimentos operacionais e administrativos desse Fundo são definidos em seu Manual Operativo.
Execução orçamentária-financeira: O acompanhamento da arrecadação e execução orçamentária e financeira dos Fundos Setoriais pode ser realizado através da página de transparência do FNDCT.
Comitê Gestor: O Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde (CT-Saúde) é o responsável por estabelecer as Diretrizes Estratégicas e definir os planos anuais de investimentos, acompanhar a implementaçao das ações e avaliar os resultados alcançados.
A composição do CT-Saúde bem como as atas de reuniões poderão ser acessadas no link a seguir: