Fundo Setorial de Petróleo e Gás Natural
Foco: Estimular a inovação na cadeia produtiva do setor de petróleo e gás natural, a formação e qualificação de recursos humanos e o desenvolvimento de projetos em parceria entre Empresas e Universidades, Instituições de Ensino Superior ou Centros de Pesquisa do país, com vistas ao aumento da produção e da produtividade, à redução de custos e preços, à melhoria da qualidade dos produtos e meio ambiente do trabalho do setor de petróleo e gás natural.
Origem dos Recursos: 25% da parcela da União do valor dos royalties que exceder a 5% da produção de petróleo e gás natural.
Regulamentação: Cabem às Leis nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, nº 11.921, de 13 de abril de 2009 e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e aos Decretos nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nº 2.705, de 03 de agosto de 1998, nº 2.851, de 30 de novembro de 1998, nº 3.318, de 30 de novembro de 1999 e nº 3.520, de 21 de junho de 2000 regulamentar a origem e aplicação dos recursos do Fundo Setorial de Petróleo e Gás Natural. Os principais procedimentos operacionais e administrativos desse Fundo são definidos em seu Manual Operativo.
Execução orçamentária-financeira: O acompanhamento da arrecadação e execução orçamentária e financeira dos Fundos Setoriais pode ser realizado através da página de transparência do FNDCT.
Comitê Gestor: O Comitê Gestor do Fundo Setorial de Petróleo e Gás Natural (CT-Petro) é o responsável por estabelecer as Diretrizes Estratégicas e definir os planos anuais de investimentos, acompanhar a implementaçao das ações e avaliar os resultados alcançados.
A composição do CT-Petro bem como as atas de reuniões poderão ser acessadas no link a seguir: