Fundo Setorial Mineral
Foco: Desenvolvimento e difusão de tecnologia, pesquisa científica, inovação, capacitação e formação de recursos humanos, para o setor mineral, principalmente para micro, pequenas e médias empresas e estímulo a pesquisa técnico-científica de suporte à exploração mineral.
Origem dos Recursos: 2% da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM), paga pelas empresas do setor mineral detentoras de direitos de mineração.
Regulamentação: Cabem às Leis nº 8.001, de 13 de março de 1990 e nº 9.993, de 24 de julho de 2000, e ao Decreto nº 3.866, de 16 de julho de 2001 regulamentar a origem e aplicação dos recursos do Fundo Setorial Mineral. Os principais procedimentos operacionais e administrativos desse Fundo são definidos em seu Manual Operativo.
Execução orçamentária-financeira: O acompanhamento da arrecadação e execução orçamentária e financeira dos Fundos Setoriais pode ser realizado através da página de transparência do FNDCT.
Comitê Gestor: O Comitê Gestor do Fundo Setorial Mineral (CT-Mineral) é o responsável por estabelecer as Diretrizes Estratégicas e definir os planos anuais de investimentos, acompanhar a implementaçao das ações e avaliar os resultados alcançados.
A composição do CT-Mineral bem como as atas de reuniões poderão ser acessadas no link a seguir: