Fundo Setorial de Tecnologia da Informação
Foco: Fomentar projetos estratégicos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação para as empresas brasileiras do setor de informática.
Origem dos Recursos:
- Mínimo de 0,5% do faturamento bruto das empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que recebem incentivos fiscais da Lei de Informática;
- Aporte de até 2/3 do complemento de 2,7% dos 5% do faturamento das empresas como opção de investimento;
- Recursos financeiros residuais, oriundos do não cumprimento dos percentuais mínimos fixados para investimentos em atividades de P&D, os quais serão atualizados e acrescidos de 12%;
- Débitos decorrentes da não realização, total ou parcial, até o período de dezembro de 2003, de aplicações relativas ao investimento compulsório anual em P&D tecnológico.
Regulamentação: Cabem às Leis nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, nº 10.664, de 22 de abril de 2003 e nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, aos Decretos nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, nº 6.405, de 19 de março de 2008, nº 7.010, de 16 de novembro de 2009, nº 10.521, de 15 de outubro de 2020 e à Lei Complementar nº 11.452, de 27 de fevereiro de 2007 regulamentar a origem e aplicação dos recursos do Fundo Setorial de Tecnologia da Informação. Os principais procedimentos operacionais e administrativos desse Fundo são definidos em seu Manual Operativo.
Execução orçamentária-financeira: O acompanhamento da arrecadação e execução orçamentária e financeira dos Fundos Setoriais pode ser realizado através da página de transparência do FNDCT.
Comitê Gestor: O Comitê Gestor do Fundo Setorial de Tecnologia da Informação (CT-Info/Cati) é o responsável por estabelecer as Diretrizes Estratégicas e definir os planos anuais de investimentos, acompanhar a implementaçao das ações e avaliar os resultados alcançados.
A composição do CT-Info/Cati bem como as atas de reuniões poderão ser acessadas no link a seguir: