Fundo Setorial de Energia
Foco: Estimular a pesquisa e inovação voltadas à busca de novas alternativas de geração de energia com menores custos e melhor qualidade; ao desenvolvimento e aumento da competitividade da tecnologia industrial nacional, com aumento do intercâmbio internacional no setor de P&D; à formação de recursos humanos na área e ao fomento à capacitação tecnológica nacional.
Legislação: Cabem às Leis nº 9.991, de 24 de julho de 2000, nº 10.848, de 15 de março de 2004, nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e nº 12.111, de 09 de dezembro de 2009, e ao Decreto nº 3.867, de 16 de julho de 2001 regulamentar a origem e aplicação dos recursos do Fundo Setorial de Energia. Os principais procedimentos operacionais e administrativos desse Fundo são definidos em seu Manual Operativo.
Origem dos Recursos: entre 0,3% e 0,4% sobre o faturamento líquido de empresas concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Execução orçamentária-financeira: O acompanhamento da arrecadação e execução orçamentária e financeira dos Fundos Setoriais pode ser realizado através da página de transparência do FNDCT.
Comitê Gestor: O Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia (CT-Energia) é o responsável por estabelecer as Diretrizes Estratégicas e definir os planos anuais de investimentos, acompanhar a implementaçao das ações e avaliar os resultados alcançados.
A composição do CT-Energia bem como as atas de reuniões poderão ser acessadas no link a seguir: