Fundo Setorial de Biotecnologia
Foco: Promover a formação e capacitação de recursos humanos; fortalecer a infra-estrutura nacional de pesquisas e serviços de suporte; expandir a base de conhecimento da área; estimular a formação de empresas de base biotecnológica e a transferência de tecnologias para empresas consolidadas; realizar estudos de prospecção e monitoramento do avanço do conhecimento no setor de biotecnologia.
Origem dos Recursos: 7,5% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, cuja arrecadação advém da incidência de alíquota de 10% sobre a remessa de recursos ao exterior para pagamento de assistência técnica, royalties, serviços técnicos especializados ou profissionais.
Regulamentação: Cabem à Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001 e ao Decreto nº 4.154, de 07 de março de 2002 regulamentar a origem e aplicação dos recursos do Fundo Setorial de Biotecnologia. Os principais procedimentos operacionais e administrativos desse Fundo são definidos em seu Manual Operativo.
Execução orçamentária-financeira: O acompanhamento da arrecadação e execução orçamentária e financeira dos Fundos Setoriais pode ser realizado através da página de Transparência do FNDCT.
Comitê Gestor: O Comitê Gestor do Fundo Setorial de Biotecnologia (CT-Biotecnologia) é o responsável por estabelecer as Diretrizes Estratégicas e definir os planos anuais de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar os resultados alcançados.
A composição do CT-Biotecnologia bem como as atas de reuniões poderão ser acessadas no link a seguir: